Estatuto da Segurança Privada: Relembre as principais regras para empresas de Segurança

Estatuto Da Seguranca Privada 2024 - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

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Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 01/07/2025 

 

Hoje completa quase 1 ano da aprovação da Lei nº 14.967 de 09/09/2024 que revogou a Lei nº 7.102 de 1983.

A aprovação do Estatuto da Segurança Privada foi certamente um grande marco para o segmento, trazendo mudanças, regras mais claras, e atualizações que eram necessárias e que devem ser observadas por empresas que já estavam registradas e por quem pretende abrir uma empresa ligada a área de segurança privada, desde uma empresa que trabalha com vigilantes até mesmo empresas que trabalham com Monitoramento.

Segundo a Lei Quais atividades são consideradas como “Serviço de Segurança Privada” ?

A Lei estabelece no art. 5º que são considerados Serviços de Segurança:

  • Vigilância patrimonial;
  • Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
  • Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
  • Segurança em unidades de conservação;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
  • Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
  • Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
  • Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;
  • Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
  • Controle de acesso em portos e aeroportos;
  • Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

Quem pode prestar o “Serviço de Segurança Privada” ?

A Lei estabelece no art. 2º que podem ser prestados por:

  • Pessoas Jurídicas Especializadas;
  • Condomínios Edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança

Atencao - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de JaneiroCom ou sem uso de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e tecnologias e equipamentos de uso permitido!

Atencao - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma !

Formato Societário aceito para empresas de Segurança

Segundo a Lei a empresa de Segurança só pode ser constituída na natureza jurídica de Sociedade Limitada ou S/A para prestar os serviços constantes do art. 5º.

A referida exigência não se aplica aos serviços de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos em operações de transporte de numerário.

Capital Social Mínimo para atividades de Segurança

O artigo 14 determina o valor mínimo de capital social para os prestadores de serviço de Segurança Privada:

Carro Forte - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

 

    Transporte de Numerários, Bens e Valores: R$ 2.920.000,00

 

Monitoramento - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

 

Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Seg. Privada: R$ 146.000,00

 

Quadro - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

 

Formação de Profissionais de segurança: R$ 292.000,00

 

Vigilante - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

 

Demais Empresas de Serviço de Segurança: R$ 730.000,00

 

 

Observações importantes:

  1. Na prestação de serviços simultânea, de dois ou mais serviços de segurança privada deve-se somar ao capital social mínimo o valor de R$ 146.000,00
  2. O valor do capital social é reduzido em ¼ para empresas que executem segurança patrimonial e de eventos sem utilização de arma de fogo.
  3. Os prestadores de serviço de segurança privada deverão comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas,tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

Demais pontos importantes da Lei 14.967/2024

Bombeiro - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

As empresas de segurança podem executar atividade de bombeiro civil, sendo que o profissional não pode exercer de forma simultânea vigilância e prevenção e combate a incêndios. (Art. 10º)

 

Escola - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de JaneiroAs empresas de formação de profissional de segurança privada, poderá realizar atividade de ensino distinta das mencionadas no art. 5º, desde que destinada ao aprimoramento de segurança privada e autorizada pela Polícia Federal. (Art. 23º)

AEventos - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro empresa de segurança privada contratada para prestar serviços em eventos que por sua magnitude e complexidade mereçam planejamento específico e detalhado, devem apresentar previamente projeto de segurança a autoridade local competente. (Art. 8º)

 

Agências bancárias deverão ter noAgencias Bancarias - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro mínimo 2 vigilantes equipados com arma de fogo durante os horários de atendimento ao público, alarme interligado entre estabelecimento financeiro, outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança e de monitoramento ou órgão policial. (Art. 33º, §1º)

Carro Forte - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de JaneiroSempre que envolver suprimento ou recolhimento de numerário ou valores das instituições financeiras, deve ser realizado mediante emprego de veículos blindados com a presença de no mínimo 4 vigilantes, dos quais 1 exercerá a função de vigilante motorista. (Art. 6º)

 

Diploma - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de JaneiroPara a função de Vigilante além dos requisitos básicos é obrigatório ter concluido todas as etapas do Ensino Fundamental, e para a função de Vigilante Supervisor e de Supervisor de Monitoramento, técnico externo e operador de sistema eletrônica de segurança deve ter concluído o Ensino médio. (Art. 28º, §1º, §2º)

Camera - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de JaneiroAs empresas autorizadas a prestar os serviços de monitoramento de que trata o inciso VI do caput do art. 5º informarão à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, a relação dos técnicos responsáveis pela instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica, e outras informações de interesse, nos termos do regulamento, referentes à sua atuação. (Art. 42º)

Empresas de Monitoramento são obrigados a se registrar na Polícia Federal ?

As empresas que realizam monitoramento em geral, sempre estiveram em um limbo a respeito da caracterização ou não como serviço de segurança, e pela redação dada pela Lei agora de forma clara e inequívoca a Lei considera o monitoramento como uma atividade de segurança privada, ou seja, uma atividade de controle e interesse da Polícia Federal.

Por se tratar de uma lei relativamente ”nova” acreditamos que ainda deva ser regulamentado de forma mais clara regras para que as empresas de monitoramento se cadastrem na Polícia Federal a fim de obter um Alvará de funcionamento junto a este órgão, e nessa regulamentação devem ser detalhadas mais regras a respeito dos requisitos operacionais para o cadastro.

Prazo para adequação

Em Nota Interpretativa divulgada pela Polícia Federal a mesma esclareceu o seguinte: (Nota Interpretativa nº 001/2024 CGCSP/DPA/PF)

Regras de Escolaridade dos Vigilantes: Para os cursos de atualização (antiga reciclagem) não será exigida a comprovação de escolaridade com base na nova lei, preservando-se os profissionais que já possuem formação como vigilantes ou aperfeiçoamento (antiga extensão), e quanto as turmas de curso de formação e aperfeiçoamento (antiga extensão) os cursos iniciados até 09/09/2024 seguem pela regra da Lei anterior, e os cursos iniciados de 10/09/2024 em diante devem observar os requisitos de escolaridade previstos na nova Lei.

Regras sobre Capital Social: Para requerimentos de autorização do funcionamento protocolados até 09/09/2024 serão analisados com base na Lei anterior, porém para os requerimentos protocolados de 10/09/2024 em diante serão analisados pela nova Lei, valendo portanto o capital mínimo que descrevemos acima.

Quanto as empresas já existentes e que apresentarem requerimentos de renovação de autorização, terão o limite de até 3 anos contados da publicação da Lei (09/09/2024) para realizarem as adequações do capital social.

Consulta a integra do Estatuto da Segurança Privada

A integra da Lei está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

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