Médico, Você Sabe o Risco de Ser Sócio Participante em uma SCP? (Sociedade em Conta de Participação)

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Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 11/07/2025 

 

Se você é médico, nos últimos 2 ou 3 anos muito provavelmente já ouviu falar ou mesmo assinou um contrato chamado de SCP (Sociedade em Conta de Participação). Mas você sabe o que é esse formato jurídico e quais riscos ele tem na prática para os médicos ? Se você  não sabe, separe alguns minutos para ler este pequeno artigo e entender de fato quais riscos está correndo com essa forma de atuação.

Contexto: O que é uma Sociedade em Conta de Participação ?

A SCP, por definição, é um modelo societário onde temos em resumo 2 pessoas participantes, uma que executa a atividade e outra que investe capital ou recursos para receber lucros.

Estes dois participantes são nomeados pela legislação como:

Sócio Ostensivo, que é aquele que gere e executa a atividade, e responde pela obrigações, pagamento de impostos e afins;

Sócio Participante, ou Sócio “oculto” como alguns chamam, é a pessoa que investiu capital para receber distribuição de lucro.

Porque este modelo (SCP) foi introduzido no meio Médico ?

Tradicionalmente as empresas de médicos sempre se organizaram em formato juridico de Sociedade Simples, onde diversos médicos se juntam para executar determinada atividade, registrando o contrato social em um cartório.

A grande dificuldade operacional com o formato de Sociedade Simples tradicional é que a alteração para entrada ou saída de médicos depende de que todos assinem o contrato, e isso por vezes acaba tornando mais burocrático o movimento de entrada ou saída de médicos naturalmente.

Enquanto que no formato de SCP acaba sendo mais flexível essa situação porque a entrada e saída dos sócios ocorre em um contrato individualizado que não é levado a registro no cartório, mas que tem validade jurídica, então parece ser uma solução perfeita para resolver esse problema não é ? Parece ser uma ótima solução mas não para o segmento de serviço médico veja abaixo o porque.

Existe algum problema de um médico participar de uma SCP ?

Em teoria o formato de SCP é valido juridicamente, e um médico não tem um impedimento legal de participar de uma SCP, a grande questão é o formato que tem sido implementado por diversas empresas através de seu corpo jurídico e advogados, porque tem sido colocado médicos participantes de uma SCP, porém eles são colocados como “Sócio Participante” e o grande problema reside exatamente aqui.

O Código Civil é bem claro quanto a função de cada sócio dentro de uma SCP, e o Artigo 991 diz o seguinte:

“Art. 991 – Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”

Então veja, você é médico, se torna sócio de uma SCP para trabalhar em um hospital por exemplo, ou prestar serviços, então na prática quem está executando o objeto da SCP na prática é você, e ao executar a atividade da SCP estando na condição de sócio Participante, a SCP está ferindo diretamente o artigo 991 do Código Civil, uma vez que só quem pode executar a atividade é o sócio ostensivo, e não o sócio participante.

Quais consequências e penalidades possíveis ?

O risco de tudo que estamos expondo acima, esta basicamente fundamentado na estrutura da SCP ter sido montado de forma fictccia partindo do pressuposto que quem está na prática executando a atividade é o sócio participante e não o sócio ostensivo, e caso o fisco venha identificar que se trata de uma Evasão fiscal, ou seja, não é um planejamento tributário que fez o médico pagar menos impostos, foi uma estrutura jurídica fictícia, isso pode trazer consequências e responsabilizações na esfera Civel, Tributária e Criminal, a saber:

 

Consequências na Esfera Tributária:

1. Tributação do valor recebido como distribuição de lucro: Caso a SCP seja fiscalizada e o fisco considere que houve um descaracterização da SCP por conta de uma estrutura irregular, todo o valor que o médico recebeu a título de distribuição de lucros nos últimos 5 anos contado da fiscalização seria levado a tributação como pessoa física , além da possibilidade de multa que pode chegar entre 75% a 150% do valor devido se ficar comprovado que houve sonegação.

2. Responsabilidade do Médico Participante: Vamos supor um caso em que a sócia ostensiva, não recolheu os tributos, e em uma fiscalização poderia acontecer inclusive do médico ter que assumir o pagamento dos tributos não recolhidos, além do que foi mencionado no item anterior.

Consequências na Esfera Cível

1. Responsabilidade Solidária do Médico: Conforme o artigo 993 do Código Civil, se o sócio participante interfere nas relações com terceiros (como atender pacientes diretamente), ele pode ser considerado responsável solidário pelas obrigações da SCP, incluindo dívidas e eventuais indenizações. Isso significa que o médico, que deveria estar protegido como participante, pode responder com seu patrimônio pessoal por obrigações trabalhistas, contratuais ou danos causados a pacientes.

Exemplo: Em caso de erro médico, o paciente pode acionar tanto o sócio ostensivo quanto o médico participante, se for comprovado que este atuava diretamente na atividade.

2. Nulidade ou descaracterização da SCP:

A prática de o médico atuar como sócio ostensivo (estando registrado como sócio participante) pode levar à descaracterização da SCP perante o Judiciário, que pode interpretar a estrutura como uma sociedade de fato ou sociedade em comum (arts. 986 a 990 do Código Civil). Isso implica que todos os sócios, incluindo o médico, podem ser considerados solidariamente responsáveis por todas as obrigações da sociedade, mesmo aquelas não previstas no contrato.

Além disso, terceiros (como credores ou pacientes) podem questionar a validade do contrato social da SCP, alegando simulação ou fraude para ocultar a verdadeira natureza da relação societária.

Consequências na Esfera Criminal

Uma vez que o fisco entenda que a SCP foi utilizada para ocultar rendimentos ou reduzir tributos de forma intencional, todos os participantes da SCP podem responder por sonegação fiscal, uma vez que pode ficar entendido que houve uma espécie de conluio entre o médico e os participantes da SCP para chegar a um formato jurídico irregular.

Conclusão e cuidados a serem tomados

Todo contrato que vai ser assinado deve ser lido com calma, e caso não tenha expertise para realizar uma análise técnica dos riscos envolvidos, o ideal é que consulte seu contador de confiança, seu advogado, e no caso em especifico da SCP, ainda não tivemos precedentes de empresas fiscalizadas, mas lembremos que estamos falando de um formato que foi introduzido no meio médico há pouco tempo, então ainda não houve tempo o suficiente para se ter noticia disso.

Por isso que ao olhar a médio/longo prazo, o ideal seria que o médico não participasse como sócio participante de uma SCP dado a quantidade de riscos que o mesmo está sujeito em vários aspectos.

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

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