Por: Rayane Santana – Rio de Janeiro – 16/10/2025
Muitos brasileiros que buscam uma vida no exterior mantêm seus laços com o Brasil atravês de seus imóveis. Transformar essas propriedades em fonte de renda, via aluguel, é uma estratégia comum. No entanto, o status de Não Residente Fiscal altera significativamente as obrigações tributárias.
Você se mudou, formalizou sua saída e agora quer entender as regras do jogo? Essa matéria detalha o que você, como proprietário não residente, precisa saber.
Índice
Aluguel de Imóveis no Brasil: O Guia Fiscal para o Não Residente
Para iniciar esse assunto, vamos começar com uma breve explicação sobre quem é reconhecido como “Não Residente Fiscal”.
Para a Receita Federal (RFB), o Não Residente Fiscal é a pessoa física que não possui mais o vínculo de residência no país. Isso ocorre, principalmente, nas seguintes situações:
- Você se retirou do Brasil em caráter definitivo e entregou a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP).
- Você se ausentou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência.
Se esse é o seu caso, seus rendimentos de aluguel no Brasil seguem regras tributárias distintas.
A Figura Essencial: O Procurador Fiscal
A primeira e mais crucial exigência para o proprietário não residente é a constituição de um Procurador Fiscal no Brasil.
O Procurador é uma pessoa (física ou jurídica) residente no país que assume a responsabilidade de cumprir todas as obrigações fiscais do proprietário perante a Receita Federal. Sem ele, o não residente não consegue cumprir as exigências legais.
Quais são as Responsabilidades do Procurador?
O papel do procurador é abrangente e vital:
- Obrigações Primárias: Apuração, cálculo e pagamento do Imposto de Renda (IR) devido.
- Obrigações Acessórias: Preparação e entrega de todas as declarações exigidas pelo Fisco brasileiro.
Tributação de aluguel: Alíquotas e Base de Cáuculo
Os rendimentos de aluguel de um não residente são tributados exclusivamente na fonte, sem a progressividade das tabelas anuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A alíquota padrão do IR sobre os alugueis recebidos por uma pessoa não residente é de 15% sobre o rendimento. A única exceção a essa regra ocorre quando o proprietário não residente reside em um país ou dependência com tributação favorecida, comumente conhecidos como “paraísos fiscais”. Nesse caso, a alíquota é de 25%.
Importante: A Base de Cálculo não é o Aluguel Bruto!
O imposto não incide sobre o valor total do aluguel. A legislação permite a dedução de algumas despesas relacionadas ao imóvel (como a taxa de condomínio, IPTU e outras previstas em lei), resultando na tributação apenas do Rendimento Líquido. O procurador é responsável por identificar e aplicar corretamente essas deduções.
Prazo e Procedimento para recolhimento
O recolhimento do Imposto de Renda (IR) é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e deve ser realizado mensalmente.
O vencimento do DARF ocorre na mesma data em que o locatário efetua o pagamento do aluguel. Este é um prazo curto e rigoroso que exige atenção e organização constante.
A Importância da Escolha Profissional
A gestão fiscal de aluguéis para não residentes é complexa e cheia de detalhes – desde a correta classificação da jurisdição de residência até a identificação das despesas dedutíveis.
Portanto, a escolha de um profissional ou escritório de contabilidade qualificado como seu Procurador Fiscal é a melhor garantia de conformidade. Ele assegurará que:
- A alíquota correta seja aplicada.
- As apurações e recolhimentos sejam feitos no prazo.
- Obrigações acessórias sejam entregues.
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Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.