IPVA em dia Prorrogado: Sefaz prorroga prazo de adesão até 30/11 do programa para regularização de débitos de IPVA

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 07/10/2025 – Rio de Janeiro

 

O governo do Rio de Janeiro publicou mais uma prorrogação do programa IPVA em dia dessa vez até o dia 30 de Novembro de 2025, lembrando que este programa permite o parcelamento de débitos do exercício 2020 a 2025

Uma outra mudança foi na forma da emissão da guia de IPVA, que antes estava sendo realizado pela página do Bradesco agora é no site da Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) através do DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro).

A estimativa e que esta medida beneficie até 1 milhão de contribuintes.

ATENÇÃO!!! O prazo para adesão é até o dia 30/11/2025

Quais débitos podem ser parcelados ?

Podem ser parcelados no programa IPVA em DIA débitos de IPVA vencidos de 2020 a 2025 que não estejam inscritos em Dívida Ativa do Estado, pois parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa ficam a cargo da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Como realizar a adesão ao programa IPVA em dia ?

O pedido de adesão ao programa será feito EXCLUSIVAMENTE de forma digital através do portal “Atendimento Digital da Sefaz-RJ” no link (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva).

O login é realizado com o govbr do contribuinte, após entrar no site e fazer o login escolha o RENAVAM do veículo e o sistema irá apresentar as condições para pagamento/parcelamento.

Formas de pagamento e desconto

A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte é valida até o final do cronograma das prestações escolhida, observando que logo após a escolha da quantidade de parcelas o contribuinte é direcionado para gerar o DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do RJ).

Caso você tenha alguma ação judicial em curso a respeito de eventual contestações de débitos nas esfera administrativa e judicial, deverá desistir da ação para aderir ao programa.

Vencimento das parcelas

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte a adesão ao IPVA em DIA, assim como as demais prestações.

 

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