Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 21/10/2025
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), publicou a Resolução n° 3.412, de 13 de outubro de 2025, para orientar sobre a aplicação da imunidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.
A medida visa detalhar a aplicação do art. 156, § 1°-A, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 132/2023 (Reforma Tributária), confira os pontos principais esclarecidos pela Resolução da Prefeitura.
Índice
Ampliação da Imunidade do IPTU
A imunidade do IPTU para templos religiosos alugados é estendida para atividades que geram renda, como imóveis explorados comercialmente pela própria entidade religiosa, desde que o lucro seja revertido integralmente para a atividade religiosa.
Imóveis Acessórios incluidos
A imunidade também alcança imóveis utilizados para funções auxiliares à atividade religiosa principal, como estacionamento, salas de estudo ou escritórios.
Exclusões da Imunidade
A regra estabelece que a imunidade NÃO será aplicada em casos de:
- Sublocação do imóvel para terceiros pela entidade religiosa;
- Comprovada ocupação por terceiro não diretamente ligado ao ministério religioso.
Como solicitar a Isenção de IPTU
A isenção de IPTU deve ser solicitada em processo administrativo junto a Prefeitura do Rio de Janeiro, contamos com uma equipe especializada que poderá lhe auxiliar no processo que é burocrático, mas que traz uma grande economia para a entidade, ao obter a isenção.
Importância de estar regular
A Prefeitura do Rio além de estabelecer regras, pontuou detalhes importantes que dependem de uma escrita contábil clara, pois quando ela traz a possibilidade da imunidade de IPTU para atividades exploradas comercialmente pela entidade, é um enorme avanço, mas que traz também uma observação que deve ser feita quanto a aplicação destes valores, e a demonstração que tais valores são aplicados integralmente para a atividade religiosa se dá através da escrituração contábil que deve demonstrar de forma clara isso, trazendo assim segurança jurídica para a entidade religiosa.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.