Influenciadores podem ser responsabilizados por propaganda de Bets irregulares

Mulher Sorridente De Tiro Medio Com Luz De Anel - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes!

Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 30/12/2025 – Rio de Janeiro

 

A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe um recado claro e financeiramente perigoso para criadores de conteúdo e agências de publicidade: a era de divulgar casas de apostas sem verificar a procedência agora pode representar um perigo real.

O Artigo 6º da nova legislação estabelece o conceito de responsabilidade solidária. Em termos jurídicos, isso significa que, para o Fisco, não há divisão de culpa: todos estão no mesmo barco.

O que diz a lei na prática?

Ao focar especificamente no inciso II do artigo, a lei determina que qualquer pessoa (física ou jurídica) que fizer publicidade de operadores não autorizados responderá, junto com a casa de apostas, de forma solidária pelos tributos devidos.

“II – as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados…”

O perigo reside na mecânica da cobrança. Se uma “Bet” operar na ilegalidade, ou seja, não é autorizada pelo governo federal e não pagar os impostos devidos sobre as apostas ou sobre os prêmios, a Receita Federal não precisa esgotar as tentativas de cobrança contra a empresa (que muitas vezes está sediada em paraísos fiscais ou desaparece do mapa). Com a responsabilidade solidária, o governo pode cobrar o valor integral da dívida diretamente do influenciador que fez a propaganda.

Na prática, o patrimônio do influenciador pode ser utilizado para satisfazer o pagamento dos impostos sonegados pela casa de apostas ilegal. Isso exige uma mudança imediata de compliance: antes de aceitar um contrato, verificar se a operadora consta na lista de autorizadas do Ministério da Fazenda não é mais apenas uma questão ética, mas de sobrevivência financeira.

É “legal” o influenciador poder ser responsabilizado por divulgar uma Bet não autorizada ?

A resposta é sim, porém existe controvérsia. A imposição de responsabilidade tributária solidária a terceiros (neste caso, o influenciador) que não realizaram o fato gerador (a aposta em si) costuma gerar grandes discussões nos tribunais.

Existem 4 aspectos jurídicos que são favoráveis ao influenciador nessa discussão que são eles:

  1. O Interesse comum previsto no Art. 124 do CTN;
  2. Violação da Proporcionalidade e Capacidade Contributiva;
  3. Responsabilidade objetiva imposta ao Influenciador;
  4. Uso do tributo como punição.

1. O Interesse Comum Previsto no Art. 124 do Código Tributário Nacional

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 124, diz que para haver solidariedade, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitui o fato gerador.

A defesa dos influenciadores argumentará que eles vendem publicidade, não apostas. Eles têm interesse na verba de marketing, não no resultado da aposta (quem ganha ou perde) ou na operação da casa.

Estender o “interesse comum” do operador da aposta para o garoto-propaganda pode ser considerado um “elastecimento” ilegal do conceito tributário.

2. Violação da Proporcionalidade e Capacidade Contributiva

O outro argumento jurídico que podemos abordar neste aspecto também é a Violação da Proporcionalidade e Capacidade Contributiva, imagine que um influenciador recebeu R$ 10.000,00 para fazer um story. A casa de apostas, porém, movimentou milhões e deve R$ 5 milhões em impostos, Pela letra fria da lei (solidariedade), a Receita pode cobrar os R$ 5 milhões do influenciador. Isso viola o princípio do Não-Confisco e da Capacidade Contributiva. O influenciador estaria pagando uma conta desproporcional ao benefício econômico que ele obteve.

3. Responsabilidade objetiva imposta ao Influenciador

A lei parece impor uma responsabilidade automática (objetiva): divulgou ilegal, pagou o imposto, sendo que o Direito Brasileiro tende a exigir, para responsabilização de terceiros, a comprovação de dolo (má-fé) ou culpa grave. Se o influenciador foi enganado pela Bet (que apresentou documentos falsos, por exemplo), seria justo ele responder pela dívida tributária integral? A lei não deixa clara essa exceção, o que certamente será judicializado.

4. Uso do Tributo como Punição

Existe um princípio de que o tributo não pode ser usado como sanção por ato ilícito (quem pune ilícito é a multa penal ou administrativa). Ao transferir a dívida de imposto da Bet para o influenciador, o Estado está, na prática, usando a cobrança fiscal para punir a conduta de publicidade irregular. Juristas podem argumentar que isso desvirtua a natureza da cobrança tributária.

 

Confira aqui a lista de Bet’s autorizadas a operar no Brasilhttps://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas

Confira aqui a íntegra da Lei Complementar 224/2025https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp224.htm

Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Por: Felipe Alex dos Reis Telles - 04/12/2025 - Rio…
Cresta Posts Box by CP