Idosos tem direito a acompanhante em consulta e exames no Rio de Janeiro

Healthcare Worker Assisting Elderly Man Walking - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 19/01/2026 

 

A prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou no dia 07/01/2026 a Lei nº 9.227 que dispõem a respeito do direito de idosos e pessoas com deficiência terem direito a acompanhante durante consultas.

O que diz a Lei ?

As pessoas idosas e com deficiência tem direito à presença de acompanhante durante consultas e exames nos estabelecimentos de saúde públicos e privados (consultório médico por exemplo) no Município do Rio de Janeiro, devendo ser solicitado junto ao estabelecimento no momento do atendimento.

Os estabelecimentos são obrigados a informar em local visível e de fácil acesso aos pacientes os direitos criados por essa nova lei.

 

Penalidades em caso de Descumprimento

A referida lei entre em vigor na data de sua publicação e o não cumprimento pode sujeitar ao estabelecimento e/ou gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:

  • Advertência por escrito no caso do primeiro descumprimento;
  • Multa de R$ 5.000,00 nos casos de reincidência.

 

Fonte: Lei nº 9.227 de 06 de Janeiro de 2026 disponível em <https://www.econeteditora.com.br//icms_rj/legis-rj/tributaria/leg_munic_rj/2026/lei/lei_9.227_2026.php>

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

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