Agora é Lei: Entregadores do Rio NÃO São Mais Obrigados a Subir! Entenda o Decreto da Prefeitura do Rio

Food Delivery Boy Delivering Food On Scooter - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 07/10/2025 

 

O Prefeito Eduardo Paes publicou no dia 30/09/2025 o Decreto nº 58.867/2025 que vem regulamentar um assunto cotidiano que sempre causa polêmica nas redes sociais, que são as entregas feitas por aplicativos de Delivery como Ifood, para por fim a discussão se o entregador é obrigado a “subir” para fazer a entrega ou não.

O decreto diz que as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração do condomínio, cabendo ao morador realizar a retirada no local indicado.

Estabelece ainda que é VEDADO ao condomínio ou ao consumidor EXIGIR que o entregador acesse áreas internas para fianlizar a entrega, ressalvado 2 casos especiais:

I – Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – Regras internas de condomínio que autorizam o acesso do entregador as suas dependências, desde que haja concordância expressa do entregador.

Esse Decreto vem para terminar essa discussão que tanto traz polêmica entre consumidores e entregadores no dia a dia da cidade.

 

Leia a íntegra do Decreto em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=484141

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

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