Cidade de Niterói lança Edital para Parcelamentos de Débitos inscritos em Dívida Ativa

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 01/12/2025 – Rio de Janeiro

 

A cidade de Niterói lançou nesta Segunda-Feira (01/12) o “Edital por Adesão nº 004/2025” a resolução traz a possibilidade de parcelamento com descontos de alguns débitos inscritos na Dívida Ativa.

O prazo de adesão se inicia no dia 03/12/2025 e vai até 27/02/2026, veja abaixo as condições e quais débitos podem ser parcelados.

Quais débitos podem ser parcelados ?

Podem ser parcelados os seguintes débitos INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA:

  • IPTU;
  • Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL);
  • ISSQN fixo devido por pessoa física ou sicedade profissional;
  • Demais taxas: TARM (Taxa de Alvará), TLA (Taxa licença Ambiental), TV (Vistoria), TFVS (Taxa da Vig. Sanitária), TAEP (Taxa de Publicidade), TSD (Serviços Diversos), TSF (Taxa de Serviços funerários);
  • Débitos oriundos do programa “Supera Mais”.

Ufa, sabia que a prefeitura poderia cobrar tantos impostos ? Hehe, mas observe algo importante, a legislação NÃO trouxe previsão da possibilidade de parcelar débitos de ITBI, que é aquele imposto que incide sobre a transmissão de imóveis por exemplo, e também não mencionou a possibilidade de parcelar ISSQN do regime normal, aquele devido sobre o faturamento (sem ser o ISSQN fixo de uniprofissional).

De qual período os débitos podem ser parcelados

Confira na tabela abaixo, a relação entre débito e fato gerador que podem ser parcelados:

Débito Fato gerador
IPTU Até 31/12/2019
IPTU de lançamento complementar Qualquer ano
Taxa de Coleta Imob. De Lixo Qualquer ano
ISSQN fixo Qualquer ano
Demais Taxas Qualquer ano
Supera Mais Qualquer ano

Os débitos decorrentes do programa Supera Mais se referem a um programa de parcelamentos com condições diferenciadas que ocorreu no segundo semestre de 2023, ou seja, caso o contribuinte tenha aderio e não tenha conseguido realizar os pagamentos, ele pode trazer os débitos deste programa para este atual Edital.

Como realizar a adesão ao Edital de Transação ?

Atenção: O contribuinte deve indicar se deseja incluir todos os débitos elegíveis, devendo formalizar requerimentos distintos para adesão para cada tipo de tributo.

O pedido de adesão ao programa poderá ser feito de:

  • Forma digital através do site: https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal ou
  • Em atendimento presencial da Procuradoria Fiscal da PGM, localizado na Av.Visconde de Sepetiba, n° 519, Térreo, Centro/Niterói
  • Por e-mail: transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br

Lembrando que a adesão a este edital implica no fato do contribuinte desistir de recursos, impugnações e outras contestações referente a estes débitos.

O prazo para adesão é a partir do dia 03/12/2025 até 27/02/2026.

Obrigações assumidas pelo contribuinte ao aderir parcelamento

Importante destacar que ao aderir ao edital e parcelar seus débitos o contribuinte se obriga também aos artigos 6º e 15º de uma outra resolução da PGM de Niterói (Resolução PGM 22/2024) , e vamos listar aqui os principais compromissos que o contribuinte assume:

  • Não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação a PGM quando exigido em lei;
  • Declarar que não alienou bens ou direitos com o propósito de frustrar recuperação dos créditos inscritos;
  • Confissão de forma irrevogável e irretratável dos créditos transacionados;

Formas de pagamento e desconto

Os descontos concedidos sobre os débitos recaem apenas sobre a multa e juros, não incidindo sobre o principal, multa de ofício e outros, conforme tabela abaixo diferenciando  o pagamento a vista do que for realizado a prazo, observando que o Edital traz os descontos separados pela natureza do débito, conforme abaixo:

1 – Débitos de IPTU e TCIL (Taxa de Coleta de Lixo)

Pagamento a vista:

Fato Gerador Desconto para PF Desconto para PJ
Até 31/12/2014 90% 80%
Entre Jan a Dez/2015 85% 75%
Entre Jan a Dez/2016 80% 70%
Entre Jan a Dez/2017 75% 65%
Entre Jan/2018 a Dez/2019 70% 60%

Pagamento parcelado:

Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 50% sobre a multa/juros do referido débito.

2 – Débitos de ISSQN Fixo, Demais Taxas e IPTU/TCIL de lançamento complementar:

Fato Gerador Desconto PF Desconto PJ
Qualquer data 90% 80%

Pagamento parcelado:

Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 50% sobre a multa/juros do referido débito.

 

3 – Débitos de IPTU, TCIL e TAXAS de titulares FALECIDOS:

Pagamento a vista:

Fato Gerador Desconto PF
Qualquer data 90%

Pagamento parcelado:

Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.

4 – Débitos de IPTU, TCIL e TAXAS de PJ baixadas*:

Pagamento a vista:

Fato Gerador Desconto PF
Qualquer data 80%

Pagamento parcelado:

Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.

*Quando falamos de PJ baixadas estamos falando de: Situação cadastral no CNPJseja: baixado por inaptidão; baixado por inexistência de fato; baixado por omissão contumaz; baixado por encerramentoda falência; baixado pelo encerramento da liquidação judicial; baixado pelo encerramento da liquidação; inapto porlocalização desconhecida; inapto por inexistência de fato; inapto omisso e não localização; inapto por omissão contumaz;inapto por omissão de declarações; ou suspenso por inexistência de fato.

5 – Débitos oriundos do programa “Supera Mais”

Pagamento a vista:

Fato Gerador Desconto 
Qualquer data 80%

Pagamento parcelado:

Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.

Vencimento das parcelas e Rescisão do parcelamento

As condições para rescisão do parcelamento estão no artigo 41 da Resolução PGM 22/2024 da qual podemos citar as principais:

  • Inadimplência de 03 parcelas, consecutivas ou não, ou decurso de 6 meses sem que ocorra pagamento de qualquer uma das parcelas;
  • Não apresentar em 30 dias após a adesão cópia de protocolo das petições onde se desiste de processos judiciais (aplicável a contribuinte que discute judicialmente o referido débito);
  • Descumprimento das cláusulas dos compromissos assumidos.

Caso o contribuinte perca este parcelamento ele será impedido de aderir novo acordo de transação referente aos mesmos débitos pelos próximos 12 meses.

O numero de parcelas será com base no Artigo nº 11 de outra legislação (Lei nº 3.605/2021) que traz uma condição de quantidade de acordo com o valor do débito, conforme abaixo:

Valor do Débito Qtd Parcelas PF/ME/EPP Qtd Parcelas PJ em geral
Até R$ 100.000,00 Até 96 Até 84
Acima de R$ 100.000,00 Até 144 Até 120

 

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