Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 01/12/2025 – Rio de Janeiro
A cidade de Niterói lançou nesta Segunda-Feira (01/12) o “Edital por Adesão nº 004/2025” a resolução traz a possibilidade de parcelamento com descontos de alguns débitos inscritos na Dívida Ativa.
O prazo de adesão se inicia no dia 03/12/2025 e vai até 27/02/2026, veja abaixo as condições e quais débitos podem ser parcelados.
Índice
Quais débitos podem ser parcelados ?
Podem ser parcelados os seguintes débitos INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA:
- IPTU;
- Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL);
- ISSQN fixo devido por pessoa física ou sicedade profissional;
- Demais taxas: TARM (Taxa de Alvará), TLA (Taxa licença Ambiental), TV (Vistoria), TFVS (Taxa da Vig. Sanitária), TAEP (Taxa de Publicidade), TSD (Serviços Diversos), TSF (Taxa de Serviços funerários);
- Débitos oriundos do programa “Supera Mais”.
Ufa, sabia que a prefeitura poderia cobrar tantos impostos ? Hehe, mas observe algo importante, a legislação NÃO trouxe previsão da possibilidade de parcelar débitos de ITBI, que é aquele imposto que incide sobre a transmissão de imóveis por exemplo, e também não mencionou a possibilidade de parcelar ISSQN do regime normal, aquele devido sobre o faturamento (sem ser o ISSQN fixo de uniprofissional).
De qual período os débitos podem ser parcelados
Confira na tabela abaixo, a relação entre débito e fato gerador que podem ser parcelados:
| Débito | Fato gerador |
| IPTU | Até 31/12/2019 |
| IPTU de lançamento complementar | Qualquer ano |
| Taxa de Coleta Imob. De Lixo | Qualquer ano |
| ISSQN fixo | Qualquer ano |
| Demais Taxas | Qualquer ano |
| Supera Mais | Qualquer ano |
Os débitos decorrentes do programa Supera Mais se referem a um programa de parcelamentos com condições diferenciadas que ocorreu no segundo semestre de 2023, ou seja, caso o contribuinte tenha aderio e não tenha conseguido realizar os pagamentos, ele pode trazer os débitos deste programa para este atual Edital.
Como realizar a adesão ao Edital de Transação ?
Atenção: O contribuinte deve indicar se deseja incluir todos os débitos elegíveis, devendo formalizar requerimentos distintos para adesão para cada tipo de tributo.
O pedido de adesão ao programa poderá ser feito de:
- Forma digital através do site: https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal ou
- Em atendimento presencial da Procuradoria Fiscal da PGM, localizado na Av.Visconde de Sepetiba, n° 519, Térreo, Centro/Niterói
- Por e-mail: transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br
Lembrando que a adesão a este edital implica no fato do contribuinte desistir de recursos, impugnações e outras contestações referente a estes débitos.
O prazo para adesão é a partir do dia 03/12/2025 até 27/02/2026.
Obrigações assumidas pelo contribuinte ao aderir parcelamento
Importante destacar que ao aderir ao edital e parcelar seus débitos o contribuinte se obriga também aos artigos 6º e 15º de uma outra resolução da PGM de Niterói (Resolução PGM 22/2024) , e vamos listar aqui os principais compromissos que o contribuinte assume:
- Não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação a PGM quando exigido em lei;
- Declarar que não alienou bens ou direitos com o propósito de frustrar recuperação dos créditos inscritos;
- Confissão de forma irrevogável e irretratável dos créditos transacionados;
Formas de pagamento e desconto
Os descontos concedidos sobre os débitos recaem apenas sobre a multa e juros, não incidindo sobre o principal, multa de ofício e outros, conforme tabela abaixo diferenciando o pagamento a vista do que for realizado a prazo, observando que o Edital traz os descontos separados pela natureza do débito, conforme abaixo:
1 – Débitos de IPTU e TCIL (Taxa de Coleta de Lixo)
Pagamento a vista:
| Fato Gerador | Desconto para PF | Desconto para PJ |
| Até 31/12/2014 | 90% | 80% |
| Entre Jan a Dez/2015 | 85% | 75% |
| Entre Jan a Dez/2016 | 80% | 70% |
| Entre Jan a Dez/2017 | 75% | 65% |
| Entre Jan/2018 a Dez/2019 | 70% | 60% |
Pagamento parcelado:
Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 50% sobre a multa/juros do referido débito.
2 – Débitos de ISSQN Fixo, Demais Taxas e IPTU/TCIL de lançamento complementar:
| Fato Gerador | Desconto PF | Desconto PJ |
| Qualquer data | 90% | 80% |
Pagamento parcelado:
Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 50% sobre a multa/juros do referido débito.
3 – Débitos de IPTU, TCIL e TAXAS de titulares FALECIDOS:
Pagamento a vista:
| Fato Gerador | Desconto PF |
| Qualquer data | 90% |
Pagamento parcelado:
Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.
4 – Débitos de IPTU, TCIL e TAXAS de PJ baixadas*:
Pagamento a vista:
| Fato Gerador | Desconto PF |
| Qualquer data | 80% |
Pagamento parcelado:
Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.
*Quando falamos de PJ baixadas estamos falando de: Situação cadastral no CNPJseja: baixado por inaptidão; baixado por inexistência de fato; baixado por omissão contumaz; baixado por encerramentoda falência; baixado pelo encerramento da liquidação judicial; baixado pelo encerramento da liquidação; inapto porlocalização desconhecida; inapto por inexistência de fato; inapto omisso e não localização; inapto por omissão contumaz;inapto por omissão de declarações; ou suspenso por inexistência de fato.
5 – Débitos oriundos do programa “Supera Mais”
Pagamento a vista:
| Fato Gerador | Desconto |
| Qualquer data | 80% |
Pagamento parcelado:
Caso o contribuinte opte por realizar o pagamento de forma parcelada ele terá um desconto de 60% sobre a multa/juros do referido débito.
Vencimento das parcelas e Rescisão do parcelamento
As condições para rescisão do parcelamento estão no artigo 41 da Resolução PGM 22/2024 da qual podemos citar as principais:
- Inadimplência de 03 parcelas, consecutivas ou não, ou decurso de 6 meses sem que ocorra pagamento de qualquer uma das parcelas;
- Não apresentar em 30 dias após a adesão cópia de protocolo das petições onde se desiste de processos judiciais (aplicável a contribuinte que discute judicialmente o referido débito);
- Descumprimento das cláusulas dos compromissos assumidos.
Caso o contribuinte perca este parcelamento ele será impedido de aderir novo acordo de transação referente aos mesmos débitos pelos próximos 12 meses.
O numero de parcelas será com base no Artigo nº 11 de outra legislação (Lei nº 3.605/2021) que traz uma condição de quantidade de acordo com o valor do débito, conforme abaixo:
| Valor do Débito | Qtd Parcelas PF/ME/EPP | Qtd Parcelas PJ em geral |
| Até R$ 100.000,00 | Até 96 | Até 84 |
| Acima de R$ 100.000,00 | Até 144 | Até 120 |
Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal





