Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 28/03/2025
O descanso adequado dos médicos é fundamental para garantir a segurança e a qualidade da assistência médica. É durante o período de descanso que os profissionais de saúde podem se recuperar das demandas físicas e emocionais do trabalho, evitando a fadiga e os erros médicos. Com o objetivo de garantir o bem-estar dos médicos e a qualidade da assistência médica, o CREMERJ publicou a Resolução nº 362/2025, que estabelece diretrizes para o descanso intrajornada dos médicos em regime de plantão no estado do Rio de Janeiro.
Principais Pontos:
- A direção técnica de cada unidade definirá os períodos de descanso da equipe médica, conforme a legislação vigente e contratos de trabalho.
- O descanso mínimo recomendado é de 1 hora para turnos que excedam 6 horas e 15 minutos para turnos de até 6 horas.
- O descanso pode ser usufruído de forma fragmentada ou em período único.
- As unidades de saúde devem garantir espaços apropriados para o repouso dos médicos, com alimentação de qualidade, água potável, banheiro com chuveiro aquecido, conforto térmico e sonoro e camas com roupa de cama para os plantões noturnos;
- Proíbe que o período de descanso seja utilizado para treinamentos, reuniões ou atividades administrativas, reforçando a necessidade de garantir o tempo adequado para a recuperação do profissional.
Implementação:
A Resolução CREMERJ nº 362/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação e terá efeito em todo o estado do Rio de Janeiro.
Acesse aqui a Resolução do Cremerj: Resolução 362/2025
Fonte: https://www.cremerj.org.br/informes/exibe/6283
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