Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 21/11/2025
Foi aprovado o PL 1.087/2025 que aguarda agora Sanção Presidencial para entrada em vigor, esta norma traz mudanças significativas para empresários e pessoas físicas, pois ele vem no intuito de ampliar a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 7.350,00 (confira aqui) e ao mesmo tempo traz regras novas que visam equilibrar e custear essa medida que são:
1 – IRPF “Mínimo” ou “Imposto sobre Altas Rendas”;
2 – Retenção na Fonte sobre Lucros e Dividendos.
Separe alguns minutos e entenda com detalhe como isso pode lhe impactar a partir do ano que vem e como você pode se organizar com os efeitos dessa nova medida.
Índice
Imposto Anual sobre “Altas Rendas” (IRPFM)
Além da retenção na fonte, foi criado o “Imposto sobre Altas Rendas” que basicamente é a cobrança de um Imposto de Renda para pessoas que tenham rendimentos superiores a R$ 600.000,00 tendo uma alíquota que varia de 0% a 10%, com possibilidade de redução também em casos específicos.
Rendimentos que não entram no Cálculo
O PL traz de forma bem ampla que no cálculo do valor anual de rendimento a ser considerado, estão incluido TODOS os rendimentos, sejam eles tributado na fonte ou não (como por exemplo um pro-labore), isentos ou não (como por exemplo a distribuição de lucros), e outros (aluguéis, resultado da atividade rual, por exemplo), porém ele traz uma lista de rendimentos que NÃO entram neste cálculo o qual listamos abaixo:
- Parcela isenta de atividade rural;
- Ganhos de capital fora de bolsa;
- Rendimentos recebidos acumuladamente;
- Doações e heranças;
- Rendimentos de poupança;
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e títulos similares;
- Remuneração de debêntures e fundos incentivados (Lei 12.431/11);
- Rendimentos de FII e FIAGRO negociados em bolsa com ≥ 100 cotistas;
- Indenizações trabalhistas, danos materiais ou morais;
- Aposentadorias ou pensões por doença grave;
- Rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero (exceto ações);
- Lucros e dividendos apurados até 2025 e distribuídos até 2028, observadas as regras legais.
Aqui temos uma observação importante, é que se algum tipo de aplicação financeira não estiver listadas no rol de exceções do PL, o seu rendimento em teoria devem ser somados ao cálculo do imposto a ser pago, como por exemplo, o CDB que é um tipo de investimento, mas que na lista de exceções não está listado, então neste caso, o rendimento que o CDB lhe gerar ao longo do ano seria somado as demais rendas para fins de cálculo.
Tabela exemplificativa de Rendimento anual x Imposto Devido
Fizemos uma tabela exemplificativa para mostrar como ficaria na regra geral o cálculo do imposto devido, observando o próximo tópico que é uma possibilidade de redução:
| RENDIMENTO MENSAL | RENDIMENTO ANUAL | ALÍQUOTA | VALOR A SER PAGO (ANUAL) |
| 51.000,00 | 612.000,00 | 0,20% | 1.224,00 |
| 56.000,00 | 672.000,00 | 1,20% | 8.064,00 |
| 60.000,00 | 720.000,00 | 2,00% | 14.400,00 |
| 65.000,00 | 780.000,00 | 3,00% | 23.400,00 |
| 70.000,00 | 840.000,00 | 4,00% | 33.600,00 |
| 75.000,00 | 900.000,00 | 5,00% | 45.000,00 |
| 80.000,00 | 960.000,00 | 6,00% | 57.600,00 |
| 85.000,00 | 1.020.000,00 | 7,00% | 71.400,00 |
| 90.000,00 | 1.080.000,00 | 8,00% | 86.400,00 |
| 95.000,00 | 1.140.000,00 | 9,00% | 102.600,00 |
| 100.000,00 | 1.200.000,00 | 10,00% | 120.000,00 |
Possibilidade de redução do Imposto devido
O PL traz também uma possibilidade de redução do imposto devido, que é na hipótese se a soma do que a PJ pagou de imposto + o Imposto sobre Altas Rendas ultrapassar 34% haverá uma redução no % devido do imposto sobre altas rendas, veja o exemplo abaixo:
Exemplo:
- Dividendos pagos: R$ 100.000 por mês / R$ 1.200.000,00 por ano
- Alíquota PJ: 29%
- Alíquota IRPFM: 10%
- IRPFM devido Anual: R$ 120.000,00 (10% sobre o valor anual de dividendos)
- Redutor: R$ 60.000,00 (Dividendos Anuais×(Aliq. PJ + Alıq. IRPFM−34%))
- IRPFM devido final: R$ 60.000,00
Observando que quando o PL menciona alíquota efetiva da PJ ele considera o Valor devido de IRPJ/CSLL ÷ Lucro da PJ e todos estes valores aqui citados, devem estar documentados por demonstrações financeiras da Pessoa Jurídica em questão.
Lucros distribuídos até 2025
O PL traz a regra que não haverá tributação de dividendos em algumas situações:
- Dividendos declarados até 31/12/2025;
- Dividendos apurados até a data acima, com ato de aprovação, desde que sejam pagos até 2028.
Retenção na Fonte sobre Dividendos
O lucro que uma empresa distribui ao sócio com essa medida passa a partir de Janeiro/2026 ter uma retenção na fonte de IRPF passa Para entender a dimensão da mudança, é importante lembrar a regra atual.
Quem será tributado e Cálculo da Tributação
- Não residentes (qualquer valor de dividendos);
- Pessoas físicas residentes em geral
Os lucros distribuídos a partir de 2026, passam a ter uma retenção na fonte de 10% quando os valores distribuídos por uma mesma empresa a um sócio ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, então na prática se uma pessoa em um mês recebeu de três empresas diferentes 20 mil reais, totalizando 60mil ela na prática não teria imposto retido na fonte, visto que o valor foi distribuído por empresas distintas.
Importante ressaltar também que só existe possibilidade da retenção ser menor que 10% para o Não Residente no caso especifico da soma das alíquotas da empresa + o IRPF mínimo ultrapassar 34%, nesta hipótese específica poderá haver uma redução na alíquota da retenção mensal.
Lucros que estão fora do cálculo de retenção
Segundo o PL não haverá retenção na fonte sobre os Lucros apurados até 2025 e que tenham distribuição aprovada até 31/12/2025
Como se planejar e próximos passos
A aprovação desta medida reforça a necessidade de ter uma contabilidade robusta no dia a dia, porque aqui falamos de vários itens, como o lucro contábil, possibilidade de fator de redução, investimentos pessoais que podem ser somar a distribuição de lucros, enfim, uma série de mudanças e com uma mudança dessa de alto impacto no cotidiano do empresário é primordial se preparar para essa mudança, que falta agora apenas a sanção do Presidente.
Se você deseja de um comparativo mais detalhado de quanto você pode passar a pagar de imposto sobre os dividendos que atualmente são distribuídos fale com nossa equipe.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





