Governo permite atualização do valor dos bens imóveis até 19 de Fevereiro

Closeup Shot Of A Person Thinking Of Buying Or Selling A House - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

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Por: Rayane Santana – Rio de Janeiro – 19/01/2026 

 

O Governo Federal abriu uma nova janela de oportunidade para quem deseja atualizar o valor dos seus bens móveis e imóveis. Com a sanção da Lei nº 15.265/2025 e a regulamentação pela IN RFB nº 2301/2025, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já está em vigor.

Este regime permite que contribuintes atualizem o valor de bens para o preço de mercado com alíquotas reduzidas ou regularizem ativos que não foram declarados anteriormente.

 

O Que é o REARP e Qual o Seu Objetivo?

O Rearp é um programa temporário que permite a pessoas físicas e jurídicas ajustarem o valor de seus bens no Imposto de Renda. Para o contribuinte, é a chance de reduzir a tributação futura; para o Governo, é uma forma de antecipar a arrecadação, lembrando que em regra o contribuinte não pode atualizar o valor do seu bem pelo valor de mercado, pois ele fica declarado sempre pelo custo histórico de aquisição, sendo o Rearp uma exceção a regra.

 

Quem Pode Aderir?

  • Para Atualização: Pessoas físicas e Jurídicas residentes no Brasil com bens (imóveis ou móveis como veículos e aeronaves) adquiridos legalmente até 31 de dezembro de 2024.
  • Para Regularização: Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos de origem lícita no Brasil ou no exterior que foram omitidos ou declarados incorretamente até o fim de 2024.

O Que Pode Ser Regularizado?

A abrangência do programa é ampla, incluindo ativos no Brasil e no exterior:

  • Depósitos bancários e contas de investimento;
  • Imóveis e veículos;
  • Participações societárias (ações e quotas);
  • Ativos intangíveis (criptoativos, marcas, patentes, softwares);
  • Empréstimos concedidos.

Impostos e Multas

Abaixo, detalhamos as alíquotas para cada modalidade. Note que a regularização de bens omitidos possui um custo mais elevado que a simples atualização.

Encargo Alíquota Base de Cálculo
IR para Atualização 4% Diferença entre o valor novo e o valor antigo
IR para Regularização 15% Valor total do bem em 31/12/2024
Multa de Regularização 15%* 100% sobre o valor do imposto apurado

Atenção: Na regularização de bens omitidos, o custo total é de 30% (15% de IR + 15% de multa).

Exemplos Práticos:

1. Atualização: Você tem um imóvel declarado por R$ 100 mil, mas ele vale R$ 150 mil. Ao atualizar, você paga 4% sobre os R$ 50 mil de ganho, totalizando R$ 2.000,00.

2. Regularização: Você tem um imóvel de R$ 100 mil não declarado. Para legalizar, pagará 15% de IR (R$ 15 mil) + 15% de multa (R$ 15 mil), totalizando R$ 30.000,00.

 

Prazos e Condições de Pagamento

Não perca as datas para garantir os benefícios do regime:

  • Prazo de Adesão: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  • Prazo para pagamento: O valor integral (ou a 1ª parcela) deve ser quitado até 27 de fevereiro de 2026 sendo feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e deve ser realizado mensalmente, caso tenha sido parcelado.

Opções de Parcelamento

O imposto e a multa poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no entanto, nenhuma parcela será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), e o tributo de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago de uma só vez;

As demais parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil do mês de cada uma, sendo facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto e da multa ou das parcelas.

Atenção: O atraso nas parcelas pode causar a exclusão do Rearp.

 

Regras Importantes e Hipóteses de Exclusão

Antes de aderir, considere dois pontos fundamentais sobre a venda futura dos bens atualizados:

  1. Prazo de Carência: Se você vender um imóvel atualizado em menos de 5 anos (ou móvel em menos de 2 anos), os benefícios do Rearp serão anulados e o imposto será recalculado pela regra geral de ganho de capital.
  2. Nova Data de Aquisição: Para fins de cálculos futuros, a data de aquisição do bem passará a ser a data da adesão ao Rearp.

Você pode ser excluído se:

  • Prestar informações falsas ou usar documentos forjados;
  • Não comprovar a origem lícita dos bens;
  • Possuir condenação judicial definitiva por crimes graves antes da adesão.

Conclusão: Será que Vale a Pena?

O Rearp é uma excelente oportunidade para quem possui bens com grande valorização e pretende mantê-los a médio ou longo prazo, ou para quem precisa legalizar ativos com proteção jurídica.

Por outro lado, não é recomendado para quem planeja vender o bem nos próximos 2 anos (móveis) ou 5 anos (imóveis), nem para quem já possui isenções legais (como imóveis antigos).

Por isso, a importância de se analisar caso a caso, pois o que pode ser vantagem para alguns, pode não ser para outros, devido a regras de isenções existentes na legislação atual.

Para saber mais, consulte um de nossos especialistas.

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

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