Por: Rayane Santana – Rio de Janeiro – 19/01/2026
O Governo Federal abriu uma nova janela de oportunidade para quem deseja atualizar o valor dos seus bens móveis e imóveis. Com a sanção da Lei nº 15.265/2025 e a regulamentação pela IN RFB nº 2301/2025, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já está em vigor.
Este regime permite que contribuintes atualizem o valor de bens para o preço de mercado com alíquotas reduzidas ou regularizem ativos que não foram declarados anteriormente.
Índice
O Que é o REARP e Qual o Seu Objetivo?
O Rearp é um programa temporário que permite a pessoas físicas e jurídicas ajustarem o valor de seus bens no Imposto de Renda. Para o contribuinte, é a chance de reduzir a tributação futura; para o Governo, é uma forma de antecipar a arrecadação, lembrando que em regra o contribuinte não pode atualizar o valor do seu bem pelo valor de mercado, pois ele fica declarado sempre pelo custo histórico de aquisição, sendo o Rearp uma exceção a regra.
Quem Pode Aderir?
- Para Atualização: Pessoas físicas e Jurídicas residentes no Brasil com bens (imóveis ou móveis como veículos e aeronaves) adquiridos legalmente até 31 de dezembro de 2024.
- Para Regularização: Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos de origem lícita no Brasil ou no exterior que foram omitidos ou declarados incorretamente até o fim de 2024.
O Que Pode Ser Regularizado?
A abrangência do programa é ampla, incluindo ativos no Brasil e no exterior:
- Depósitos bancários e contas de investimento;
- Imóveis e veículos;
- Participações societárias (ações e quotas);
- Ativos intangíveis (criptoativos, marcas, patentes, softwares);
- Empréstimos concedidos.
Impostos e Multas
Abaixo, detalhamos as alíquotas para cada modalidade. Note que a regularização de bens omitidos possui um custo mais elevado que a simples atualização.
| Encargo | Alíquota | Base de Cálculo |
| IR para Atualização | 4% | Diferença entre o valor novo e o valor antigo |
| IR para Regularização | 15% | Valor total do bem em 31/12/2024 |
| Multa de Regularização | 15%* | 100% sobre o valor do imposto apurado |
Atenção: Na regularização de bens omitidos, o custo total é de 30% (15% de IR + 15% de multa).
Exemplos Práticos:
1. Atualização: Você tem um imóvel declarado por R$ 100 mil, mas ele vale R$ 150 mil. Ao atualizar, você paga 4% sobre os R$ 50 mil de ganho, totalizando R$ 2.000,00.
2. Regularização: Você tem um imóvel de R$ 100 mil não declarado. Para legalizar, pagará 15% de IR (R$ 15 mil) + 15% de multa (R$ 15 mil), totalizando R$ 30.000,00.
Prazos e Condições de Pagamento
Não perca as datas para garantir os benefícios do regime:
- Prazo de Adesão: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
- Prazo para pagamento: O valor integral (ou a 1ª parcela) deve ser quitado até 27 de fevereiro de 2026 sendo feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e deve ser realizado mensalmente, caso tenha sido parcelado.
Opções de Parcelamento
O imposto e a multa poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no entanto, nenhuma parcela será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), e o tributo de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago de uma só vez;
As demais parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil do mês de cada uma, sendo facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto e da multa ou das parcelas.
Atenção: O atraso nas parcelas pode causar a exclusão do Rearp.
Regras Importantes e Hipóteses de Exclusão
Antes de aderir, considere dois pontos fundamentais sobre a venda futura dos bens atualizados:
- Prazo de Carência: Se você vender um imóvel atualizado em menos de 5 anos (ou móvel em menos de 2 anos), os benefícios do Rearp serão anulados e o imposto será recalculado pela regra geral de ganho de capital.
- Nova Data de Aquisição: Para fins de cálculos futuros, a data de aquisição do bem passará a ser a data da adesão ao Rearp.
Você pode ser excluído se:
- Prestar informações falsas ou usar documentos forjados;
- Não comprovar a origem lícita dos bens;
- Possuir condenação judicial definitiva por crimes graves antes da adesão.
Conclusão: Será que Vale a Pena?
O Rearp é uma excelente oportunidade para quem possui bens com grande valorização e pretende mantê-los a médio ou longo prazo, ou para quem precisa legalizar ativos com proteção jurídica.
Por outro lado, não é recomendado para quem planeja vender o bem nos próximos 2 anos (móveis) ou 5 anos (imóveis), nem para quem já possui isenções legais (como imóveis antigos).
Por isso, a importância de se analisar caso a caso, pois o que pode ser vantagem para alguns, pode não ser para outros, devido a regras de isenções existentes na legislação atual.
Para saber mais, consulte um de nossos especialistas.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





