Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 19/01/2026
A prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou no dia 07/01/2026 a Lei nº 9.227 que dispõem a respeito do direito de idosos e pessoas com deficiência terem direito a acompanhante durante consultas.
O que diz a Lei ?
As pessoas idosas e com deficiência tem direito à presença de acompanhante durante consultas e exames nos estabelecimentos de saúde públicos e privados (consultório médico por exemplo) no Município do Rio de Janeiro, devendo ser solicitado junto ao estabelecimento no momento do atendimento.
Os estabelecimentos são obrigados a informar em local visível e de fácil acesso aos pacientes os direitos criados por essa nova lei.
Penalidades em caso de Descumprimento
A referida lei entre em vigor na data de sua publicação e o não cumprimento pode sujeitar ao estabelecimento e/ou gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:
- Advertência por escrito no caso do primeiro descumprimento;
- Multa de R$ 5.000,00 nos casos de reincidência.
Fonte: Lei nº 9.227 de 06 de Janeiro de 2026 disponível em <https://www.econeteditora.com.br//icms_rj/legis-rj/tributaria/leg_munic_rj/2026/lei/lei_9.227_2026.php>
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





