Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 21/11/2025
A Prefeitura do Rio de Janeiro, publicou em Maio a Lei n° 8.913, para orientar sobre a obrigação de comunicação a Policia Civil e demais órgãos de violência práticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
A medida visa colaborar na solução de um problema constante em alguns locais, que é a violência doméstica sofrida por pessoas vulneráveis, que muitas vezes tem medo de denunciar o agressor.
Índice
Obrigação do Síndico e Administradores
A Lei traz uma responsabilidade para Administradores e Síndicos, que devem à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos municipais especializados, a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condôminos.
Comunicação Imediata
A comunicação a que se refere a Lei deve ser feita de forma imediata segunda a Lei, através de ligação telefônica, ou aplicativo móvel no caso de ocorrência em andamento, e por escrito, via física ou digital em outras hipóteses no prazo de até 24 horas após a ciencia do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Comunicação nas areas comuns do Condomínio
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio
Multa em caso de descumprimento
Caso o síndico ou administrador descumpra essa lei, ele pode ser sujeito a advertência, e em caso de reincidência multa de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Controvérsia Jurídica
Embora a Lei tenha uma intenção positiva de auxiliar a justiça e as pessoas vulneráveis que sofrem violência doméstica, ela tem alguns pontos que podem ser considerados juridicamente questionáveis por possível usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (condomínios) e Direito Penal/Processual Penal (comunicação de crime).
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





