Prefeitura do RJ detalha Imunidade de IPTU para Templos Religiosos em Imóveis Alugados

Gemini Generated Image Zbo0nqzbo0nqzbo0 - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes!

Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 21/10/2025 

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), publicou a Resolução n° 3.412, de 13 de outubro de 2025, para orientar sobre a aplicação da imunidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A medida visa detalhar a aplicação do art. 156, § 1°-A, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 132/2023 (Reforma Tributária), confira os pontos principais esclarecidos pela Resolução da Prefeitura.

 

Ampliação da Imunidade do IPTU

A imunidade do IPTU para templos religiosos alugados é estendida para atividades que geram renda, como imóveis explorados comercialmente pela própria entidade religiosa, desde que o lucro seja revertido integralmente para a atividade religiosa.

 

Imóveis Acessórios incluidos

A imunidade também alcança imóveis utilizados para funções auxiliares à atividade religiosa principal, como estacionamento, salas de estudo ou escritórios.

 

Exclusões da Imunidade

A regra estabelece que a imunidade NÃO será aplicada em casos de:

  1. Sublocação do imóvel para terceiros pela entidade religiosa;
  2. Comprovada ocupação por terceiro não diretamente ligado ao ministério religioso.

Como solicitar a Isenção de IPTU

A isenção de IPTU deve ser solicitada em processo administrativo junto a Prefeitura do Rio de Janeiro, contamos com uma equipe especializada que poderá lhe auxiliar no processo que é burocrático, mas que traz uma grande economia para a entidade, ao obter a isenção.

 

Importância de estar regular

A Prefeitura do Rio além de estabelecer regras, pontuou detalhes importantes que dependem de uma escrita contábil clara, pois quando ela traz a possibilidade da imunidade de IPTU para atividades exploradas comercialmente pela entidade, é um enorme avanço, mas que traz também uma observação que deve ser feita quanto a aplicação destes valores, e a demonstração que tais valores são aplicados integralmente para a atividade religiosa se dá através da escrituração contábil que deve demonstrar de forma clara isso, trazendo assim segurança jurídica para a entidade religiosa.

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

4.7/5 - (4 votos)

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Por: Rayane Santana – Rio de Janeiro – 16/10/2025   …
Cresta Posts Box by CP