Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 18/09/2025
Você lembra que em Janeiro houve uma história que o Pix seria tributado e coisas do tipo ?
Isso se tratava de uma Instrução Normativa que a Receita Federal havia editado, e após toda repercussão negativa ela foi revogada, e o grande objetivo daquela Instrução Normativa não era tributar o PIX como foi interpretado erroneamente, e sim a obrigatoriedade de fazer com que bancos digitais enviassem a Receita Federal informações que os bancos tradicionais já enviam, como saldo bancário no final do ano por exemplo, e o que imaginamos é que a Receita Federal editasse novamente essa Normativa em um momento mais propício, e assim chegamos agora a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 mas o que ela muda para a sua vida cotidiana ?
Será que você tem algum risco real de ser fiscalizado e cobrado por ter agora os dados sendo enviados a Receita Federal ?
Separe alguns minutos, e leia um pouco para compreender o que esta nova regulamentação muda no contexto da fiscalização por parte da Receita Federal.
Índice
O que muda com essa nova Instrução Normativa ?
Diferente da primeira Instrução Normativa que fora revogada (IN RFB 2.219/2024), essa é mais simples e objetiva, e basicamente ela equipara os bancos digitais e “meios de pagamento” aos bancos tradicionais para fins de declarações fiscais, e a principal mudança com isso é que estes bancos digitais passem a enviar a “e-financeira” que consiste em uma declaração onde estas empresas devem informar para a Receita Federal dados detalhados sobre operações financeiras, saldos bancários, transferências e afins.
Portanto, esta instrução fecha um ponto importante para a Receita Federal, que é ter a informação clara e concisa a respeito do saldo bancário dos contribuintes contido nos bancos digitais, e o objetivo disso olhando a longo prazo é possibilitar e facilitar o cruzamento de dados, para encontrar pessoas que eventualmente aumentam patrimônio (quando falamos de patrimônio subentenda-se saldos bancários, aplicações, veículos, imóveis e afins), e assim realizar a fiscalização de forma mais assertiva.
Ou seja, existe uma grande chance que no seu próximo imposto de renda, que ao trazer os dados com o seu govbr venha além dos saldos bancários nos bancos tradicionais, que venha também os dados dos bancos digitais.
Evolução dos cruzamentos de dados de Pessoas Físicas
O cruzamento de dados envolvendo pessoas físicas assim como os exemplos que dei acima, também passou por evoluções, das quais cito de forma perceptível duas que ocorreram em 2023:
- Informações de imóveis adquiridos na Declaração Pré-Preenchida: Em 2023, a Receita Federal anunciou a integração para que no imposto de renda do contribuinte na opção “pré-preenchida” venha de forma automática os imóveis adquiridos;
- Informação do Saldo em 31/12 na Declaração Pré-Preenchida: Em 2023 também a Receita Federal anunciou a integração para que no imposto de renda do contribuinte venha de forma automática o saldo bancário no ultimo dia do ano, tanto de conta bancária ou fundo de investimento.
Então, veja que em 2023 começaram a ser disponibilizados ao contribuinte uma visão do que o fisco já visualizava há algum tempo, pois tanto as informações de imóveis adquiridos quanto de saldo bancário já estavam disponíveis com o fisco, e começa um movimento de dar esta mesma visão ao contribuinte através da declaração “pré-preenchida” que é a declaração de imposto de renda, que vem como o nome já diz “pré” preenchida com os dados que constam na base de dados da Receita Federal através de diversas declarações que as empresas enviam.
Afinal, você corre risco de ser fiscalizado e taxado pelo seu movimento bancário ?
Com essa adição de informações a e-financeira, a Receita Federal segue o movimento que já vem realizando há algum tempo de ter mais dados do contribuinte de forma qualitativa, ou seja, dados mais específicos e completos.
Com estes dados em mãos o governo escolhe a partir daí o método que irá fiscalizar, e aqui não temos como ”cravar” qual será o formato, mais defendo um entendimento já desde 2015 que essa fiscalização irá ocorrer da seguinte forma.
Observe, a Receita pode fiscalizar o contribuinte por 3 vertentes:
- Movimento bancário de entrada: Comparação dos valores recebidos x valores declarados oficialmente como renda em seu nome;
- Gastos no cartão de crédito e outros pagamentos: Ele pode comparar o quanto o contribuinte gasta frente a sua renda oficial;
- Variação de Patrimônio: Consiste em comparar o patrimônio ao final de um ano, com o patrimônio ao final de outro ano, e havendo aumento seria comparado este aumento frente a renda oficial declarada do contribuinte.
Então temos aqui três formas de fiscalização que podem ser aplicada a partir de então, porém veja comigo, a fiscalização do movimento de entrada bancária da pessoa física é algo que tem certa complexidade, não para se obter os dados, mas pelo leque de explicações e pela abrangência de pessoas, pois todo cidadão tem direito a ampla defesa, e podem ter situações que são plausíveis de se explicar documentalmente como um recebimento de valor de um parente ou algo do gênero.
O segundo formato, que seria a comparação dos gastos em cartão de crédito por exemplo frente a renda da pessoa, também esbarra em explicações plausíveis que podem ser dados com documentação hábil, como por exemplo um cartão adicional em nome de um parente seu, onde com uma simples fatura demonstrando que sua fatura tem um agregado e que aquele gasto/despesa não era necessariamente seu.
Agora, o ultimo ponto que é a variação de patrimônio, vejo que existem poucas ou nenhuma explicações plausíveis que um contribuinte possa dar para explicar documentalmente por exemplo como seu patrimônio em um ano era 100 mil reais e aumentou para 200 mil reais se ele não tiver obtido uma renda oficial de no mínimo 100 mil reais, e quando falamos de “patrimônio” estamos falando não só de imóveis, mas também de saldos bancários, aplicações e afins, que estarão sendo enviados agora por mais entidades ao governo.
Por isso, olhando os 3 cenários vejo que existe uma chance maior da fiscalização concentrar seus esforços nos contribuintes que apresentam variação de patrimônio superior a seu rendimento oficial, tendo em vista este ser o que apresenta menor possibilidade de uma defesa assertiva do contribuinte para se justificar.
E quanto a fiscalização da Pessoa Jurídica, nas empresas, vemos que já existe um movimento desde 2021 através de notificações, onde o governo aqui sim compara o movimento bancário de entrada com o faturamento declarado pela contabilidade nas obrigações acessórias, tendo inclusive vários contribuintes sendo notificados de 2021 em diante, aguardando um passo seguinte do fisco que é tornar essa notificação em uma fiscalização solicitando documentos e tudo mais, e este movimento deve ser aprimorado agora para alcançar empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI), pois até agora a grande maioria das empresas notificadas são aquelas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido).
A Importância de se planejar
Todo ato que você comete de errado, seja intencionalmente ou simplesmente por falta de conhecimento e planejamento tributário, o governo pode lhe cobrar em até 5 anos, e no Brasil temos de forma geral um baixo histórico de contribuintes fiscalizados, onde muitos se sentem a vontade para continuar práticas incorretas, porém estamos em um momento em que existe um cruzamento de dados gigantesco, e acreditar que continuar levando sua vida como pessoa física ou sua empresa, com valores recebidos sem a devida declaração oficial não vá lhe causar problema nenhum a médio prazo é ignorar todo avanço tecnológico que já tivemos e que continua aumentando cada vez mais.
Por isso é importante se regularizar, e se planejar, pois ninguém gosta de pagar nenhum tributo, desde um IPVA a um Imposto de Renda, porém é importante fazer um planejamento, e se organizar da melhor forma para evitar que daqui algum tempo você seja intimado a prestar informações e tenha um prejuízo muito maior do que se tivesse se organizado antes, contratando uma contabilidade que possa junto com você planejar os seus passos para estar protegido de verdade.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.