Opinião: O que muda com a fiscalização do PIX em 2025 ?

Felipe Telles - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

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Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 10/01/2025 

 

A edição da Instrução Normativa nº 2219/2024 caiu como uma bomba nos noticiários de 2025, que trata a respeito da “fiscalização do PIX” , mas o que de fato está acontecendo ?

Será que você tem algum risco real de ser fiscalizado e cobrado por ter agora os dados sendo enviados a Receita Federal ?

Para entender este movimento e o que de fato é palpável de acontecer, trataremos um pouco mais aqui a respeito deste assunto, com informações precisas e também a opinião de alguém que vivencia todo esse ambiente já há bastante tempo.

 

Evolução da Fiscalização e Cruzamento de dados ao longo do tempo

Não é segredo para ninguém que desde a implantação do projeto “SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital)” a Receita Federal vem implantando ao longo do tempo diversos mecanismos de fiscalização e controle, sendo aprimorados a cada ano, não só “o que” informamos mas também a qualidade da informação que prestamos a nível de detalhe, e isso se dá através de diversas declarações eletrônicas que são instituídas para que as empresas prestem as suas informações, como por exemplo o e-social que mudou a forma com que prestamos as informações da folha de pagamento das empresas ao Governo, onde anteriormente os dados enviados eram poucos e sem detalhe, e hoje absolutamente tudo que ocorre na folha de pagamento, desde um cadastro de funcionário ou horário, até as rubricas de pagamento são detalhadas de forma minuciosa por nós profissionais da Contabilidade ao fisco.

Isso claramente proporciona ao fisco a possibilidade de fiscalização de forma mais assertiva, pois ao invés de por exemplo ter que solicitar a folha de pagamento para analisar alguma situação em uma empresa, hoje o fisco tem dados o suficiente para realizar uma apuração prévia, e assim dar um ”tiro” mais certeiro no momento de fiscalizar o contribuinte.

E este movimento vem ocorrendo de forma gradativa ao longo do tempo, e continua avançando, como podemos ver agora em 2025 com os Recibos médicos, que eram emitidos de forma manual agora passam a ser eletrônicos, melhorando o controle do fisco a respeito da atividade do contribuinte.

 

Evolução dos cruzamentos de dados de Pessoas Físicas

O cruzamento de dados envolvendo pessoas físicas assim como os exemplos que dei acima, também passou por evoluções, das quais cito de forma perceptível duas que ocorreram em 2023:

  • Informações de imóveis adquiridos na Declaração Pré-Preenchida: Em 2023, a Receita Federal anunciou a integração para que no imposto de renda do contribuinte na opção “pré-preenchida” venha de forma automática os imóveis adquiridos;

 

  • Informação do Saldo em 31/12 na Declaração Pré-Preenchida: Em  2023 também a Receita Federal anunciou a integração para que no imposto de renda do contribuinte venha de forma automática o saldo bancário no ultimo dia do ano, tanto de conta bancária ou fundo de investimento.

Então, veja que em 2023 começaram a ser disponibilizados ao contribuinte uma visão do que o fisco já visualizava há algum tempo, pois tanto as informações de imóveis adquiridos quanto de saldo bancário já estavam disponíveis com o fisco, e começa um movimento de dar esta mesma visão ao contribuinte através da declaração “pré-preenchida” que é a declaração de imposto de renda, que vem como o nome já diz “pré” preenchida com os dados que constam na base de dados da Receita Federal através de diversas declarações que as empresas enviam.

O que diz a Instrução Normativa nº 2.219/2024 a “IN do PIX” ?

Veja, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 amplia o monitoramento da Receita Federal a respeito das transações financeiras, e aqui é bom reforçarmos o termo “AMPLIA” porque a Receita Federal como vemos nos tópicos acima já detinha dados dos contribuintes pessoa física de modo geral em sua base de dados, como o saldo bancário no ultimo dia do ano, o que ocorre é que não eram todos os entes que enviavam estas informações, como por exemplo bancos digitais que ainda não enviavam, mas aqui podemos listar o que foi ampliado que a Receita Federal tem acesso a partir da edição da Instrução Normativa:

  • Movimentações acima de R$ 5.000,00 de Pessoas Físicas: As movimentações acima de 5 mil reais de pessoas físicas serão enviadas de forma semestral para a Receita Federal;
  • Movimentações acima de R$ 15.000,00 de Pessoas Jurídicas: As movimentações acima de 15 mil reais de pessoas jurídicas serão enviadas de forma semestral para a Receita Federal;

Entenda-se por “Movimentação” lançamentos a crédito e débitos efetuados no mês, rendimentos brutos, aquisição de moedas estrangeiras, conversões de moedas estrangeiras, valor de lance efetuado em consórcio, operações de cartão de crédito e débito, pix recebidos/efetuados e outras formas de transferência e afins.

Afinal, você corre risco de ser fiscalizado e taxado pelo seu movimento bancário ?

Com essa adição de informações a e-financeira, a Receita Federal segue o movimento que já vem realizando há algum tempo de ter mais dados do contribuinte de forma qualitativa, ou seja, dados mais específicos e completos.

 

Com estes dados em mãos o governo escolhe a partir daí o método que irá fiscalizar, e aqui não temos como ”cravar” qual será o formato, mais defendo um entendimento já desde 2015 que essa fiscalização irá ocorrer da seguinte forma.

 

Observe, a Receita pode fiscalizar o contribuinte por 3 vertentes:

  • Movimento bancário de entrada: Comparação dos valores recebidos x valores declarados oficialmente como renda em seu nome;

 

  • Gastos no cartão de crédito e outros pagamentos: Ele pode comparar o quanto o contribuinte gasta frente a sua renda oficial;

 

  • Variação de Patrimônio: Consiste em comparar o patrimônio ao final de um ano, com o patrimônio ao final de outro ano, e havendo aumento seria comparado este aumento frente a renda oficial declarada do contribuinte.

Então temos aqui três formas de fiscalização que podem ser aplicada a partir de então, porém veja comigo, a fiscalização do movimento de entrada bancária da pessoa física é algo que tem certa complexidade, não para se obter os dados, mas pelo leque de explicações e pela abrangência de pessoas, pois todo cidadão tem direito a ampla defesa, e podem ter situações que são plausíveis de se explicar documentalmente como um recebimento de valor de um parente ou algo do gênero.

O segundo formato, que seria a comparação dos gastos em cartão de crédito por exemplo frente a renda da pessoa, também esbarra em explicações plausíveis que podem ser dados com documentação hábil, como por exemplo um cartão adicional em nome de um parente seu, onde com uma simples fatura demonstrando que sua fatura tem um agregado e que aquele gasto/despesa não era necessariamente seu.

Agora, o ultimo ponto que é a variação de patrimônio, vejo que existem poucas ou nenhuma explicações plausíveis que um contribuinte possa dar para explicar documentalmente por exemplo como seu patrimônio em um ano era 100 mil reais e aumentou para 200 mil reais se ele não tiver obtido uma renda oficial de no mínimo 100 mil reais, e quando falamos de “patrimônio” estamos falando não só de imóveis, mas também de saldos bancários, aplicações e afins, que estarão sendo enviados agora por mais entidades ao governo.

Por isso, olhando os 3 cenários vejo que existe uma chance maior da fiscalização concentrar seus esforços nos contribuintes que apresentam variação de patrimônio superior a seu rendimento oficial, tendo em vista este ser o que apresenta menor possibilidade de uma defesa assertiva do contribuinte para se justificar.

E quanto a fiscalização da Pessoa Jurídica, nas empresas, vemos que já existe um movimento desde 2021 através de notificações, onde o governo aqui sim compara o movimento bancário de entrada com o faturamento declarado pela contabilidade nas obrigações acessórias, tendo inclusive vários contribuintes sendo notificados de 2021 em diante, aguardando um passo seguinte do fisco que é tornar essa notificação em uma fiscalização solicitando documentos e tudo mais, e este movimento deve ser aprimorado agora para alcançar empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI), pois até agora a grande maioria das empresas notificadas são aquelas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido).

A Importância de se planejar

Todo ato que você comete de errado, seja intencionalmente ou simplesmente por falta de conhecimento e planejamento tributário, o governo pode lhe cobrar em até 5 anos, e no Brasil temos de forma geral um baixo histórico de contribuintes fiscalizados, onde muitos se sentem a vontade para continuar práticas incorretas, porém estamos em um momento em que existe um cruzamento de dados gigantesco, e acreditar que continuar levando sua vida como pessoa física ou sua empresa, com valores recebidos sem a devida declaração oficial não vá lhe causar problema nenhum a médio prazo é ignorar todo avanço tecnológico que já tivemos e que continua aumentando cada vez mais.

 

Por isso é importante se regularizar, e se planejar, pois ninguém gosta de pagar nenhum tributo, desde um IPVA a um Imposto de Renda, porém é importante fazer um planejamento, e se organizar da melhor forma para evitar que daqui algum tempo você seja intimado a prestar informações e tenha um prejuízo muito maior do que se tivesse se organizado antes, contratando uma contabilidade que possa junto com você planejar os seus passos para estar protegido de verdade.

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

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