Por: Rayane Santana – Rio de Janeiro – 08/11/2025
Foi aprovado pelo Senado nesta quarta feira (05 de novembro) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais. Com isso, o imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará por mudanças significativas que podem impactar diretamente o seu bolso. A proposta legislativa altera as Leis do Imposto sobre Renda (Lei 9.250/95 e Lei 9.249/95) e cria um redutor que, na prática, eleva o teto de isenção e beneficia milhões de contribuintes.
Vamos detalhar o que você precisa saber sobre as novas regras, quando elas entram em vigor e quem será beneficiado!
Quem é Isento de IR Hoje?
Para entender a dimensão da mudança, é importante lembrar a regra atual.
Atualmente, o teto de isenção na tabela do IR é de R$ 2.428,80. No entanto, na prática, a isenção se estende a quem ganha até R$ 3.036,00 (o equivalente a dois salários mínimos) devido à aplicação de um desconto simplificado automático de R$ 607,20, que zera o imposto para esta faixa salarial.
A tabela atual serve como base para a tributação:
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que muda e quando começa?
As alterações propostas trazem novidades tanto para a declaração mensal quanto para o ajuste anual, com cronograma distintos:
- Isenção Mensal (a partir de Janeiro de 2026): Será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de redução do imposto mensal
| Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal | Redução do imposto sobre a renda |
| Até R$ 5.000,00 | Até 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
- Isenção Anual (a partir de 2027, sobre o ano calendário de 2026): Será concedida redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas anual – IRPF anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de redução do ajuste anual
| Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual | Redução do imposto sobre a renda |
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15
(de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 82.200,00) |
Comparativo de Cálculo: Antes x Depois (Com Exemplos Práticos)
Para entender o impacto direto nas finanças, comparamos o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em quatro faixas salariais (rendimento tributável bruto), considerando a regra atual (com dedução simplificada de R$ 607,20) e a nova regra para 2026:
| Rendimento Mensal (Bruto) | IRPF Retido (Regra Atual) | IRPF Retido (2026) | Economia Mensal |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 (100%) |
| R$ 6.000,00 | R$ 574,29 | R$ 394,54 | R$ 179,75 (31,30%) |
| R$ 7.000,00 | R$ 849,29 | R$ 802,69 | R$ 46,60 (5,49%) |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.124,29 | R$ 1.124,29 | R$ 0,00 (Sem redução) |
Atenção: Essas mudanças visam evitar que quem ganha pouco acima do limite de isenção de R$ 5.000 pague IR e, consequentemente, tenha um salário líquido menor do que quem está na faixa de isenção. É por isso que haverá uma dedução automática para esta faixa de renda intermediária.
Se você está nas faixas de renda beneficiadas, prepare-se para sentir o alívio no bolso a partir de 2026!
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Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





