Por: Felipe Telles – 11/11/2024 – Rio de Janeiro
O governador Claudio Castro através da Resolução Sefaz nº 726/2024 lançou o programa “IPVA em DIA” que permite a contribuintes com débitos de IPVA realizaram parcelamento de dívidas relativas ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes.
Importante observar que a possibilidade de adesão se aplica apenas para quem NÃO tem débitos de 2024, a estimativa é que este benefício pode contemplar até 1 milhão de contribuintes com pendências atualmente.
O prazo para adesão é até o dia 29/11/2024.
Quais débitos podem ser parcelados ?
Podem ser parcelados no programa IPVA em DIA débitos de IPVA vencidos de 2020 a 2023 que não estejam inscritos em Dívida Ativa do Estado, pois parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa ficam a cargo da PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Como realizar a adesão ao programa IPVA em dia ?
O pedido de adesão ao programa será feito EXCLUSIVAMENTE de forma digital através do portal “Atendimento Digital da Sefaz-RJ” no link (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/).
O login é realizado com o govbr do contribuinte, após entrar no site e fazer o login escolha o RENAVAM do veículo e o sistema irá apresentar as condições para pagamento/parcelamento.
Formas de pagamento e desconto
A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte é valida até o final do cronograma das prestações escolhida, observando que logo após a escolha da quantidade de parcelas o contribuinte é direcionado para gerar o DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do RJ).
Caso você tenha alguma ação judicial em curso a respeito de eventual contestações de débitos nas esfera administrativa e judicial, deverá desistir da ação para aderir ao programa.
Vencimento das parcelas
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte a adesão ao IPVA em DIA, assim como as demais prestações.
Tenho meu IPVA de 2024 pendente ainda, posso aderir ao programa ?
Quem ainda não regularizou o seu IPVA de 2024, que é uma condição para aderir o programa IPVA em DIA, ainda pode realizar a regularização para aderir ao programa, essa regularização ocorre no novo sistema criado para consulta de débitos do IPVA no seguinte endereço: (https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/.)