IPVA em dia Prorrogado: Sefaz prorroga prazo de adesão até 30/06 do programa para regularização de débitos de IPVA

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Por: Felipe Telles – 09/06/2025 – Rio de Janeiro

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O governo do Rio de Janeiro publicou a prorrogação do programa IPVA em dia até o dia 30 de Junho de 2025, com uma mudança adicional, porque além da prorrogação agora também podem ser incluídos débitos de 2024.

Uma outra mudança fio na forma da emissão da guia de IPVA, que antes estava sendo realizado pela página do Bradesco agora é no site da Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) através do DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro).

A estimativa e que esta medida beneficie até 1 milhão de contribuintes.

ATENÇÃO!!! O prazo para adesão é até o dia 30/06/2025

Quais débitos podem ser parcelados ?

Podem ser parcelados no programa IPVA em DIA débitos de IPVA vencidos de 2020 a 2024 que não estejam inscritos em Dívida Ativa do Estado, pois parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa ficam a cargo da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Como realizar a adesão ao programa IPVA em dia ?

O pedido de adesão ao programa será feito EXCLUSIVAMENTE de forma digital através do portal “Atendimento Digital da Sefaz-RJ” no link (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva).

O login é realizado com o govbr do contribuinte, após entrar no site e fazer o login escolha o RENAVAM do veículo e o sistema irá apresentar as condições para pagamento/parcelamento.

Formas de pagamento e desconto

A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte é valida até o final do cronograma das prestações escolhida, observando que logo após a escolha da quantidade de parcelas o contribuinte é direcionado para gerar o DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do RJ).

Caso você tenha alguma ação judicial em curso a respeito de eventual contestações de débitos nas esfera administrativa e judicial, deverá desistir da ação para aderir ao programa.

Vencimento das parcelas

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte a adesão ao IPVA em DIA, assim como as demais prestações.

 

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