Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 30/07/2025
Índice
Cobrança de Taxas para empresas
Com a implantação do JAÉ as empresas começam a se programar para a recarga do mês de Agosto/2025 se adapatando ao novo formato e logística para realizar as recargas, restando ainda uma discussão a respeito da integração que ocorre atualmente, que caso não seja mantida por falta de acordo, pode ocasionar na dificuldade de contratação de colaboradores de áreas mais distantes no Estado do Rio de Janeiro, trazendo assim um retrocesso e prejuízo para pessoas e empresas.
Além disso a partir do dia 02 de Agosto de 2025 os pedidos feitos no “JAÉ” a partir dessa data terá uma cobrança de 4% sobre cada pedido realizado, essa cobrança será feita pelo fato das empresas estarem utilizando o sistema do Jaé, conforme informado pelo suporte da equipe do JAÉ.
Controvérsias jurídicas na Cobrança
A cobrança da taxa de 4% para as empresas nasce cercada de contróversias uma vez que as empresas do Rio de Janeiro nunca pagaram quaisquer taxas para realizar recargas de vale transporte, e a cobrança é passível de questionamento considerando os seguintes fatores:
- A taxa de 4% é uma cobrança não autorizada para um serviço publico, podendo estar violando a Lei de Concessões, e por falta de previsão explicita em decretos publicados;
- A taxa pode ser considerada uma prática abusiva a luz do Código de Defesa do Consumidor (que também pode ser aplicado a empresas em alguns casos), uma vez que existe uma posição monopolizada do JAÉ e a natureza desproporcional de cobrança de percentual sobre as recargas uma vez que o custo disso deveria ser inerente a operação do serviço e não repassado a empresas;
- Existem precedentes judiciais direto em tribunais de São Paulo que consideraram ilegais taxas similares cobradas pela SPTrans, tendo uma boa base jurídica para contestação do JAÉ
Como Contestar eventual cobrança da taxa de 4%
Caso a empresa decida contestar a taxa de 4% cobrada pelo JAÉ, aconselhamos que a empresa mantenha um registro de todos os pagamentos realizados, e-mails, comunicações, faturas, pois essa documentação acaba sendo indispensável também para qualquer processo.
Quanto a contestação judicial ela pode ocorrer através do advogado da sua empresa, ou através de ações coletivas movidas por sindicatos de classe e órgãos correlatos que defendam uma coletividade de pessoas.
Impacto no Custo das empresas
A cobrança da taxa administrativa de 4% pela Jaé sobre as recargas de vale-transporte pode gerar diversos impactos econômicos na cidade do Rio de Janeiro:
- Aumento dos Custos Operacionais para Empresas: As empresas são legalmente obrigadas a fornecer vale-transporte aos seus funcionários. A taxa de 4% representa um custo adicional direto sobre um benefício essencial, elevando as despesas operacionais. Para uma empresa com 8 mil funcionários, por exemplo, esse custo pode chegar a R$ 350 mil a R$ 400 mil por ano.
- Pressão sobre Preços ao Consumidor: O aumento dos custos para as empresas pode ser repassado aos consumidores finais por meio de preços mais altos de produtos e serviços, contribuindo para a inflação local.
- Redução da Competitividade: Empresas sediadas no Rio de Janeiro podem se tornar menos competitivas em relação a outras cidades que não impõem encargos adicionais sobre o vale-transporte, afetando sua capacidade de investimento e crescimento.
- Desestímulo ao Emprego e Investimento: Custos operacionais mais elevados podem desestimular a criação de novos empregos e a atração de investimentos para a cidade, impactando o dinamismo econômico.
- Monopólio e Falta de Alternativas: Como o sistema Jaé se tornará exclusivo para o transporte municipal a partir de 2 de agosto de 2025 , as empresas não terão alternativas para a aquisição de vale-transporte, ficando sujeitas a essa cobrança sem poder de negociação.
Caso precise de algum esclarecimento adicional ou detalhamento nossa equipe estará
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.