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Prefeitura atualiza informações sobre o Feriado da Cúpula dos Brics no Rio de Janeiro

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Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 16/06/2025 (Conteúdo atualizado com a edição da Lei Ordinária nº 8.881 de 14/04/2025)

 

O Rio de Janeiro irá sediar a Reunião de Cúpula do BRICS que ocorrerá nos dias 6 e 7 de Julho no Museu de Arte Moderna, e através da criação da Lei Municipal nº 8.881 a Prefeitura do Rio de Janeiro decretou feriado no dia 7 de Julho,  a fim de facilitar a logística dos chefes de estado, das delegações, dos jornalistas e dos visitantes internacionais que estarão na reunião, incluindo as restrições à circulação geral como bloqueio de vias públicas.

Porém, não haverá feriado nos seguintes seguimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – comércio de rua;

II – bares e restaurantes;

III – hotéis, hospedarias e pousadas;

IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;

V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI – pontos turísticos;

VII – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII – indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;

IX – padarias; e

X – estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.

Observações Importantes

1. Consideram-se comércio de rua, para os fins do inciso I do caput deste dispositivo, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso direto para logradouros públicos.

2. Consideram-se pontos turísticos, para os fins do inciso VI do caput deste dispositivo, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.

3. Para quem realiza atividade de forma remota ou híbrida , fica reconhecido que não haverá feriado, nessa data (07/07/2025) desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

Atividades consideradas Essenciais

Consideram-se serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis a saúde e ao bem-estar da população tais como:

I – serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;

II – serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;

III – serviços de transporte público;

IV – serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;

V – estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios fisicos;

VI – serviços funerários; e

VII – estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

Se antecipe e programe sua empresa

Com a edição deste feriado, tal qual foi no ano anterior (2024) com a reunião do G20, as empresas devem se antecipar e programar sua escala e benefícios do mês de Julho de 2025 para que não haja impacto para seus colaboradores e também para seus clientes.

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

 

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