Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 16/06/2025
A prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou no dia 13/06/2025 a Lei nº 8.936 que dispõem a respeito da obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes informativos a respeito do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clinicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos relacionados a saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
O que deve Conter nos cartazes e placas ?
Nos cartazes e placas devem conter as seguintes diretrizes:
- “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”
- “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
- “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”
As placas devem estar em locais visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.
Penalidades em caso de Descumprimento
A referida lei entre em vigor na data de sua publicação e o não cumprimento pode sujeitar ao estabelecimento e/ou gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:
- Advertência no caso do primeiro descumprimento;
- Multa de R$ 1.000,00 nos casos de reincidência.
Fonte: Lei nº 8.936 de 12 de Junho de 2025 disponível em <https://www.econeteditora.com.br//icms_rj/legis-rj/tributaria/leg_munic_rj/2025/lei/lei_8936_2025.php>
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.