Por: Felipe Telles – 17/06/2025 – Rio de Janeiro
A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro criou em Abril de 2025 um programa para que o contribuinte carioca possa regularizar e renegociar com descontos seus débitos com a Prefeitura, e o prazo vai até 30/06/2025.
O programa foi instituido através do Decreto 55.878/2025 e Edital PGM nº 32 de 31 de Março de 2025.
Listaremos aqui as principais duvidas retiradas do portal da Prefeitura.
Índice
Quais débitos podem ser parcelados ?
Os débitos elegíveis para parcelamento são:
- ISSQN inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 31/12/2024;
- IPTU, ITBI, Taxas e multas em geral, inscritos em dívida ativa, que possuam dívidas que não ultrapassem o valor de R$ 10.000,00
Quais são os descontos no pagamento a vista ou parcelado ?
– Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
– Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
– Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
– Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
– Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
– Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas; ou
– Redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.
Débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa
– Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista;
– Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas;
– Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas;
– Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 meses;
Como fazer a adesão ?
A adesão ao Programa ocorre após a emissão e pagamento pelo contribuinte, na data de vencimento, da guia à vista ou, no caso de parcelamento, do pagamento da guia correspondente à primeira prestação. Neste último caso, a dívida ficará suspensa, sendo extinta após o pagamento da última prestação do parcelamento celebrado.
As guias podem ser obtidas pela internet, por meio deste portal Carioca Digital , ou nos postos de atendimento da dívida ativa da Procuradoria do Município do Rio ou do ISS, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Internet
Acesse, abaixo, os links para a emissão de guias de débitos inscritos em dívida ativa (Procuradoria do Município do Rio) e não inscritos em dívida ativa (Secretaria Municipal de Fazenda)
Débitos inscritos em Dívida Ativa
Débitos não inscritos em Dívida Ativa
Postos de atendimento presencial
Edifício-sede da PGM – (Rua Sete de Setembro – 58-A, Centro )
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Fórum
Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Campo Grande
Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 , West shopping- junto a Secretaria de Fazenda ( Novo endereço)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Secretaria Municipal de Fazenda
Confira, a seguir, o endereço e horário do posto de atendimento do ISS
Cidade Nova
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – Cidade Nova
Atendimento de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Mais informações
Para mais informações consulte: https://cariocaemdia.prefeitura.rio/
Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, “Carioca em Dia”
Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal