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Riscos da Sucessão Empresarial ao Adquirir ou Locar um Ponto Comercial

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Se você está pensando em adquirir ou alugar um ponto comercial para desenvolver a mesma atividade que o antigo proprietário ou inquilino, é importante estar ciente dos riscos legais envolvidos, principalmente no que se refere à Sucessão Empresarial.

Em termos simples, a Sucessão Empresarial ocorre quando um empreendedor assume um negócio anterior, atuando no mesmo ramo, o que pode gerar responsabilidades nas áreas cível, trabalhista e tributária.

Risco Cível

O Código Civil (art. 1.146) estabelece que o novo proprietário de um estabelecimento pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa anterior, se estas estiverem regularizadas na contabilidade. A Sucessão Empresarial também pode ocorrer em razão de identidade societária, ou seja, se houver vínculo entre os sócios ou familiares do antigo e do novo proprietário. Portanto, é crucial verificar se há alguma relação societária ou familiar antes de fechar o negócio.

Risco Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seus artigos 10 e 448, que, ao adquirir um negócio, o novo proprietário assume as obrigações trabalhistas, mesmo que não haja vínculo direto entre as duas empresas. Se o novo negócio mantiver os mesmos funcionários ou condições de trabalho, a sucessão pode ser configurada, e o novo proprietário será responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa anterior. Evitar a continuidade de vínculos empregatícios com a empresa anterior pode ser uma medida preventiva.

Risco Tributário

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 133, determina que quem adquirir um estabelecimento comercial ou fundo de comércio responde pelos tributos devidos pela empresa anterior até a data da transferência. Isso significa que, ao comprar o ponto comercial, é importante que o contrato de compra e venda seja claro em excluir a aquisição de bens, equipamentos ou estruturas, evitando que a operação seja considerada uma sucessão empresarial tributária.

Embora haja uma diferença teórica entre “fundo de comércio” e “estabelecimento comercial”, a jurisprudência entende que ambos os conceitos se referem à mesma coisa. Os tribunais definem fundo de comércio como o conjunto organizado de bens necessários ao funcionamento do estabelecimento, incluindo equipamentos, móveis, maquinário e outros itens que compõem a estrutura da empresa para a realização de suas atividades comerciais.

Em resumo, antes de adquirir ou alugar um ponto comercial onde funcionava um negócio do mesmo ramo, é fundamental realizar uma análise detalhada dos riscos legais relacionados à Sucessão Empresarial. Verifique a existência de vínculos societários, trabalhistas e tributários, e adote medidas para se proteger de possíveis responsabilidades.

 

Por Felipe Alex dos Reis Telles, Contador e Perito Judicial – Rio de Janeiro 12/11/2024

Pv Assessoria Contabil e Administrativa

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