Regras para emissão de Recibos médicos a partir de 2025

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Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 29/10/2024

Medico - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

A nova ferramenta criada pelo Serpro para a Receita Federal já está em vigor para profissionais da área da saúde, mas a sua utilização em 2024 é opcional. Porém a Receita Federal está implementando medidas para que, a partir do ano de 2025, o uso do sistema Receita Saúde seja obrigatório para todos os profissionais, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, que emitirem recibos dedutíveis no imposto de renda da pessoa física e deverá criar Instrução Normativa para regulamentar oficialmente tal obrigatoriedade.

Ou seja, tudo indica que a partir de Janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.

Essa ferramenta está disponível tanto para tecnologia IOS quanto para Android.

O profissional da saúde poderá definir quem pode emitir recibos em seu nome e isso deverá ser feito por meio de procuração eletrônica no e-CAC.

O que muda com a obrigação da emissão online?

  • Emissão de recibos retroativos: Pela plataforma a previsão é que os recibos só possam ser emitidos de forma retroativa até 60 dias, ou seja, não haverá como na época de envio da declaração de Imposto de Renda gerar recibos retroativos a pacientes.
  • Cancelamento de Recibos: Atualmente o sistema está permitindo o cancelamento em 10 dias, porém na regulamentação para 2025 isso poderá ser alterado;
  • Imposto de Renda: Portanto, referente aos fatos ocorridos em 2025, não será possível o envio da relação de recibos para lançar no imposto de renda em 2026, pois os mesmos já deverão estar emitidos no sistema online ao longo de 2025.

Objetivos e Vantagens

Buscar a conformidade das informações: As mesmas informações constarão de forma automática para todas as partes interessadas, ou seja, o profissional liberal, o paciente e a Receita Federal.

Maior segurança e controle: Mais segurança nos dados transmitidos para a Receita Federal e redução de erros de processamento de valores e de dados;

Redução da malha fiscal: A partir desse aplicativo, espera-se que sejam reduzidas as incidências em malha geradas por pendências em recibos de profissionais da saúde, que emitem esses comprovantes como pessoas físicas.

Evitar o exercício ilegal da profissão: O profissional deverá estar regularmente inscrito em seus conselhos profissionais para que consiga fazer a emissão dos recibos;

Agilidade e praticidade: Alimentação automática da declaração pré-preenchida e do Carnê-Leão;

Uniformização: Padronização nacional do documento (o recibo) para o Imposto de Renda;

Transparência: O beneficiário e/ou pagador recebe instantaneamente o recibo emitido pelo profissional;

Armazenamento de dados: Facilita o acompanhamento e armazenamento dos recibos;

Quem deverá utilizar esse sistema ?

Todos os profissionais, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, que emitirem recibos dedutíveis no imposto de renda da pessoa física

Como Acessar ?

Aplicativo:

  • Instalar o App Receita Federal;
  • Entrar com a conta gov.br ouro ou prata;
  • Acessar o card “Receita Saúde”.

Computador:

Pv Contabilidade.

 

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