Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 29/10/2024 (Atualizado em 13/12/2024)
A nova ferramenta criada pelo Serpro para a Receita Federal já está em vigor para profissionais da área da saúde, mas a sua utilização em 2024 é opcional. Porém a Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.240 publicada em 12/12/2024 determina que a partir do ano de 2025, o uso do sistema Receita Saúde seja obrigatório para todos os profissionais, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, que emitirem recibos dedutíveis no imposto de renda da pessoa física.
Ou seja, a partir de Janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.
Essa ferramenta está disponível tanto para tecnologia IOS quanto para Android.
O profissional da saúde poderá definir quem pode emitir recibos em seu nome e isso deverá ser feito por meio de procuração eletrônica no e-CAC.
Índice
O que muda com a obrigação da emissão online?
- Emissão de recibos retroativos: Pela plataforma a previsão é que os recibos só possam ser emitidos de forma retroativa porém o prazo dessa emissão retroativa ainda será editado em norma complementar, ou seja, não haverá como na época de envio da declaração de Imposto de Renda gerar recibos retroativos a pacientes;
- Cancelamento de Recibos: De acordo com o art. 7º da Instrução Normativa o recibo emitido com erro poderá ser cancelado pelo prestador no prazo de 10 dias contado da emissão;
- Imposto de Renda: Portanto, referente aos fatos ocorridos em 2025, não será possível o envio da relação de recibos para lançar no imposto de renda em 2026, pois os mesmos já deverão estar emitidos no sistema online ao longo de 2025.
- Momento da Emissão do Recibo: O recibo médico de acordo com a IN deve ser emitido no momento do pagamento da prestação de serviços, e caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado;
Objetivos e Vantagens
Buscar a conformidade das informações: As mesmas informações constarão de forma automática para todas as partes interessadas, ou seja, o profissional liberal, o paciente e a Receita Federal.
Maior segurança e controle: Mais segurança nos dados transmitidos para a Receita Federal e redução de erros de processamento de valores e de dados;
Redução da malha fiscal: A partir desse aplicativo, espera-se que sejam reduzidas as incidências em malha geradas por pendências em recibos de profissionais da saúde, que emitem esses comprovantes como pessoas físicas.
Evitar o exercício ilegal da profissão: O profissional deverá estar regularmente inscrito em seus conselhos profissionais para que consiga fazer a emissão dos recibos;
Agilidade e praticidade: Alimentação automática da declaração pré-preenchida e do Carnê-Leão;
Uniformização: Padronização nacional do documento (o recibo) para o Imposto de Renda;
Transparência: O beneficiário e/ou pagador recebe instantaneamente o recibo emitido pelo profissional;
Armazenamento de dados: Facilita o acompanhamento e armazenamento dos recibos;
Quem deverá utilizar esse sistema ?
Todos os profissionais, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, que emitirem recibos dedutíveis no imposto de renda da pessoa física
Como Acessar ?
Aplicativo:
- Instalar o App Receita Federal;
- Entrar com a conta gov.br ouro ou prata;
- Acessar o card “Receita Saúde”.
Computador:
- Acessar o link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
- Entrar com a conta gov.br ouro ou prata;
- Clicar na opção declarações e demonstrativos;
- Acessar carnê-leão.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.