Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 31/07/2026 – Rio de Janeiro
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) publicou no ontem (30/07), um edital que convoca os comerciantes ambulantes sem ponto fixo que vendem bebida de mate a tiracolo — os conhecidos mateiros — para fazer o recadastramento junto à Prefeitura.
A convocação vale apenas para quem já possui autorização ativa para trabalhar nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon. Na prática, é uma atualização obrigatória de dados: quem não comparecer nas datas marcadas será considerado faltoso e pode responder a um processo administrativo que leve ao cancelamento da autorização.
O edital tem como base o Decreto Rio nº 48.633/2021 e o Decreto Rio nº 58.256/2026.
Índice
Resumo rápido
- Quem: Ambulantes com autorização ativa que vendem mate a tiracolo nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon.
- Onde: Rua Hélio Beltrão, 50 — Estácio, das 10h às 16h.
- Quando: 3, 4 e 5/8 (Leme e Copacabana) e 6 e 7/8 (Leblon, Ipanema e Arpoador).
- O que levar: identidade, CPF, comprovante de residência e o formulário preenchido no local.
- Se der problema: recurso em 5 dias úteis, a partir de 11/8.
- Se faltar: justificativa em 5 dias úteis — sem isso, o risco é perder a autorização.
Quem precisa se recadastrar ?
Estão convocados os ambulantes que reúnem, ao mesmo tempo, estas três características:
- Atuam sem ponto fixo, com venda a tiracolo (aquela bolsa térmica levada a tiracolo pelo corpo);
- Vendem bebida de mate;
- Possuem autorização ativa da Prefeitura para atuar nas praias do Leblon, Ipanema, Arpoador, Copacabana ou Leme.
Quem não se encaixa nesse perfil não é alcançado por este edital.
Onde e quando comparecer
O atendimento é presencial, na sede da Coordenadoria de Controle Urbano:
📍 Rua Hélio Beltrão, nº 50 — Estácio, Rio de Janeiro 🕙 Das 10h às 16h
As datas foram divididas por região de atuação:
| Área de atuação | Data para comparecer |
|---|---|
| Praias do Leme e Copacabana | 3, 4 e 5 de agosto de 2026 |
| Praias do Leblon, Ipanema e Arpoador | 6 e 7 de agosto de 2026 |
| Início do prazo para recurso | A partir de 11 de agosto de 2026 |
No local, a própria equipe da Coordenadoria fornece o formulário, confere os documentos, faz a análise preliminar e recebe a documentação. O comerciante sai de lá com o pedido de recadastramento protocolado.
Quais documentos levar
O ambulante deve preencher o formulário de atualização cadastral e apresentar:
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
O que vale como comprovante de residência
O edital foi bastante flexível nesse ponto. São aceitos:
- contas de luz, água, gás ou telefone emitidas há, no máximo, 3 meses;
- correspondências bancárias e boletos de instituições financeiras;
- declaração de associação de moradores, em papel timbrado;
- declaração de residência assinada por terceiro, com firma reconhecida e acompanhada da documentação que comprove o vínculo com o endereço.
E se a pessoa não tiver nenhum desses documentos? Nesse caso, é possível apresentar uma declaração de residência assinada pelo próprio interessado, com a ciência de que informações falsas geram responsabilidade administrativa, civil e penal.
Como o pedido será analisado
A Prefeitura vai avaliar cada pedido considerando, entre outros pontos:
- se toda a documentação exigida foi apresentada;
- se os documentos são válidos e autênticos;
- se existe autorização ativa para o exercício da atividade;
- se as informações cadastrais estão atualizadas e compatíveis entre si;
- se os demais requisitos da legislação municipal foram atendidos.
Se o pedido for negado ?
O resultado do recadastramento será publicado no Diário Oficial do Município. Quem tiver o pedido indeferido pode apresentar recurso administrativo fundamentado no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação do resultado. O prazo começa a correr a partir de 11 de agosto de 2026.
O recurso é dirigido ao Coordenador de Controle Urbano, que pode rever a própria decisão ou encaminhar o caso para a autoridade competente decidir em definitivo.
⚠️Atenção a um ponto importante: Apresentar recurso não garante automaticamente o direito de continuar trabalhando até a decisão final, salvo se houver previsão expressa em sentido contrário.
E quem não comparecer ?
Quem faltar nas datas previstas será registrado como faltoso. Ainda assim, há uma segunda chance: o comerciante pode apresentar justificativa administrativa em até 5 dias úteis, contados da data em que deveria ter comparecido.
A justificativa será analisada pela Coordenadoria de Controle Urbano, que poderá autorizar um novo agendamento se o motivo for considerado relevante.
Já a ausência injustificada — ou o não comparecimento mesmo após o novo agendamento — pode abrir um procedimento administrativo para cancelamento da autorização, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal





