Prefeitura do Rio convoca ambulantes das praias da Zona Sul para recadastramento; veja datas e documentos

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 31/07/2026 – Rio de Janeiro

 

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) publicou no ontem (30/07), um edital que convoca os comerciantes ambulantes sem ponto fixo que vendem bebida de mate a tiracolo — os conhecidos mateiros — para fazer o recadastramento junto à Prefeitura.

A convocação vale apenas para quem já possui autorização ativa para trabalhar nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon. Na prática, é uma atualização obrigatória de dados: quem não comparecer nas datas marcadas será considerado faltoso e pode responder a um processo administrativo que leve ao cancelamento da autorização.

O edital tem como base o Decreto Rio nº 48.633/2021 e o Decreto Rio nº 58.256/2026.

Resumo rápido

  • Quem: Ambulantes com autorização ativa que vendem mate a tiracolo nas praias do Leme, Copacabana, Arpoador, Ipanema e Leblon.
  • Onde: Rua Hélio Beltrão, 50 — Estácio, das 10h às 16h.
  • Quando: 3, 4 e 5/8 (Leme e Copacabana) e 6 e 7/8 (Leblon, Ipanema e Arpoador).
  • O que levar: identidade, CPF, comprovante de residência e o formulário preenchido no local.
  • Se der problema: recurso em 5 dias úteis, a partir de 11/8.
  • Se faltar: justificativa em 5 dias úteis — sem isso, o risco é perder a autorização.

Quem precisa se recadastrar ?

Estão convocados os ambulantes que reúnem, ao mesmo tempo, estas três características:

  • Atuam sem ponto fixo, com venda a tiracolo (aquela bolsa térmica levada a tiracolo pelo corpo);
  • Vendem bebida de mate;
  • Possuem autorização ativa da Prefeitura para atuar nas praias do Leblon, Ipanema, Arpoador, Copacabana ou Leme.

Quem não se encaixa nesse perfil não é alcançado por este edital.

Onde e quando comparecer

O atendimento é presencial, na sede da Coordenadoria de Controle Urbano:

📍 Rua Hélio Beltrão, nº 50 — Estácio, Rio de Janeiro 🕙 Das 10h às 16h

As datas foram divididas por região de atuação:

Área de atuação Data para comparecer
Praias do Leme e Copacabana 3, 4 e 5 de agosto de 2026
Praias do Leblon, Ipanema e Arpoador 6 e 7 de agosto de 2026
Início do prazo para recurso A partir de 11 de agosto de 2026

No local, a própria equipe da Coordenadoria fornece o formulário, confere os documentos, faz a análise preliminar e recebe a documentação. O comerciante sai de lá com o pedido de recadastramento protocolado.

Quais documentos levar

O ambulante deve preencher o formulário de atualização cadastral e apresentar:

  • Documento oficial de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

O que vale como comprovante de residência

O edital foi bastante flexível nesse ponto. São aceitos:

  • contas de luz, água, gás ou telefone emitidas há, no máximo, 3 meses;
  • correspondências bancárias e boletos de instituições financeiras;
  • declaração de associação de moradores, em papel timbrado;
  • declaração de residência assinada por terceiro, com firma reconhecida e acompanhada da documentação que comprove o vínculo com o endereço.

E se a pessoa não tiver nenhum desses documentos? Nesse caso, é possível apresentar uma declaração de residência assinada pelo próprio interessado, com a ciência de que informações falsas geram responsabilidade administrativa, civil e penal.

Como o pedido será analisado

A Prefeitura vai avaliar cada pedido considerando, entre outros pontos:

  1. se toda a documentação exigida foi apresentada;
  2. se os documentos são válidos e autênticos;
  3. se existe autorização ativa para o exercício da atividade;
  4. se as informações cadastrais estão atualizadas e compatíveis entre si;
  5. se os demais requisitos da legislação municipal foram atendidos.

 

Se o pedido for negado ?

O resultado do recadastramento será publicado no Diário Oficial do Município. Quem tiver o pedido indeferido pode apresentar recurso administrativo fundamentado no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação do resultado. O prazo começa a correr a partir de 11 de agosto de 2026.

O recurso é dirigido ao Coordenador de Controle Urbano, que pode rever a própria decisão ou encaminhar o caso para a autoridade competente decidir em definitivo.

⚠️Atenção a um ponto importante: Apresentar recurso não garante automaticamente o direito de continuar trabalhando até a decisão final, salvo se houver previsão expressa em sentido contrário.

E quem não comparecer ?

Quem faltar nas datas previstas será registrado como faltoso. Ainda assim, há uma segunda chance: o comerciante pode apresentar justificativa administrativa em até 5 dias úteis, contados da data em que deveria ter comparecido.

A justificativa será analisada pela Coordenadoria de Controle Urbano, que poderá autorizar um novo agendamento se o motivo for considerado relevante.

Já a ausência injustificada — ou o não comparecimento mesmo após o novo agendamento — pode abrir um procedimento administrativo para cancelamento da autorização, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal

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