Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 08/06/2026
A Portaria nº 3.665 editada pelo MTE em 2023, trouxe novas regras para o trabalho em dias de feriado no setor do comércio, onde exige agora que o comércio só escale funcionários aos feriados se houver autorização expressa em Convenção Coletivo, e esta portaria entra em vigor a partir do dia 01/06/2026, entenda o que isso muda no dia a dia da sua empresa.
Índice
O que diz a Portaria 3.665/2023
A portaria revoga dispositivos anteriore que permitiam o funcionamento em domingos e feriados sem necessidade da convenção coletiva, e com essa nova regra o trabalho neste dia depende um dos itens abaixo:
- Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, firmado com o sindicato;
- Previsão legal específica, como leis estaduais ou municipais que autorizam o funcionamento em determinados feriados;
Na prática isso significa que a empresa não pode simplesmente fazer a escala de trabalho e colocar o empregado para trabalhar no feriado sem que haja previamente esse documento, e em caso de não cumprimento a empresa fica sujeita a autuação fiscal e penalidades.
A medida foi pulicada em 2023 e por ser uma mudança que fortalece sindicatos enfrentou resistÊncia e teve algumas prorrogações para entrar em vigor.
Principais Duvidas
1) A empresa pode obrigar o colaborador a trabalhar em um feriado?
A partir de junho de 2026, não — sem um acordo coletivo vigente ou previsão legal específica. A empresa que escalar funcionários em feriados sem esse respaldo está sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho e a reclamação trabalhista.
2) O trabalho aos domingos também depende de acordo com o sindicato?
Não. O domingo segue as regras da CLT diretamente, sem exigência de negociação coletiva. A empresa precisa apenas garantir o descanso semanal remunerado e respeitar a frequência mínima de folga no domingo prevista para a categoria.
3) O trabalho no domingo sempre gera pagamento em dobro?
Não automaticamente. O pagamento em dobro ocorre quando o domingo trabalhado não é compensado com folga em outro dia da semana. Se a folga for concedida dentro da mesma semana, o pagamento é o normal. O acordo coletivo pode estabelecer condições diferentes, por isso é essencial consultá-lo.
4) As folgas precisam ser em dias consecutivos ou fixas aos domingos?
Não necessariamente. O texto aprovado na Câmara garante dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, mas não exige que as folgas sejam em dias consecutivos. Escalas flexíveis podem ser mantidas desde que respeitem os limites de jornada e os dois dias de descanso, podendo ser ajustadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
5) A portaria afeta apenas o comércio ou se aplica a outros setores?
A Portaria 3.665/2023 tem foco no comércio. Setores como saúde, transporte e segurança pública têm autorização permanente para funcionar em feriados por força de lei, mas ainda devem observar as compensações e adicionais previstos na legislação e nos acordos coletivos da categoria.
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.





