Publicado Decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada

Gemini Generated Image T69jzgt69jzgt69j - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes!

Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 15/06/2025 

 

Foi publicado no dia 10/06/2026 pelo Governo Federal, o Decreto nº 13.012/2026 que regulamenta os procedimentos realativos a autorização e controle/fiscalização dos serviços de segurança privada, trazidos pela Lei nº 14.967/2024 (https://pvcontabilidade.com.br/estatuto-da-seguranca-privada-relembre-as-principais-regras-para-empresas-de-seguranca/

A aprovação do Estatuto da Segurança Privada foi um grande marco para o segmento, trazendo mudanças, regras mais claras, e atualizações que eram necessárias e que devem ser observadas por empresas que já estavam registradas e por quem pretende abrir uma empresa ligada a área de segurança privada, desde uma empresa que trabalha com vigilantes até mesmo empresas que trabalham com Monitoramento.

Acompanhe abaixo os principais pontos que o Decreto trouxe, (ressalvando que a tendência é que tenhamos ainda nos meses entre Junho e Agosto regulamentações especificas da Polícia Federal, uma vez que o Decreto em vários trechos deixa a cargo da PF a regulamentação de certos dispositivos):

Novidades por área

Separamos abaixo as mudanças e detalhes trazidos pelo Decreto separando por área para maior organização e entendimento do leitor.

 

Vigilância Patrimonial e Segurança em Eventos e Segurança Desarmada

Os pontos que destacamos no Decreto a respeito da Vigilância Patrimonial são:

  • Especificação da empresa ter no mínimo 16 vigilantes e pelo menos um carro identificado e padronizado da empresa (Vigilancia Patrimonial);

 

  • Ter no mínimo 8 vigilantes + pelo menos um carro identificado e padronizado da empresa; (Segurança Desarmada)

 

  • Em eventos com público estimado superior a mil pessoas, a empresa de vigilância patrimonial deverá apresentar aos órgãos competentes (Estadual, Distrital e Municipal) programa de segurança contendo no mínimo: Publico estimado, descrição da quantidade de vigilantes, análise de risco completa contendo tipo do evento, publico alvo, locais de entrada, saída, circulação de publico, dispositivos de segurança existentes e necessidade de uso de arma de menor potencial ofensivo, necessidade de uso de EPI; (Art. 22)

 

Uma observação interessante é que este Decreto traz que estes profissionais que vão atuar em eventos devem estar registrados na Polícia Federal. Conforme o artigo 32, as Escolas de Formação continuam com a competência para oferecer tais cursos. Embora a extensão para grandes eventos já existisse na antiga norma da PF, o Decreto prevê que a Polícia Federal vai editar um novo ato especificando a atualização de conteúdos, carga horária e outros requisitos

 

Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada

Conforme trouxemos na matéria anterior sobre o Estatuto de Segurança Privada, as empresas de Monitoramento certamente passariam por uma regulamentação mais específica uma vez que na prática sempre integraram a segurança privada em geral, porém não se tinha regulamentação clara, fazendo com que estas empresas que tem papel importantíssimo ficassem em um “Limbo”, e o Estatuto de Segurança Privada trouxe elas oficialmente para dentro, e agora o Decreto começa a detalhar as regras, que serão operacionalmente explicadas ainda certamente em atos próprios da Polícia Federal, mas abaixo destacamos alguns pontos importantes:

  • Ter no mínimo 2 supervisores de monitoramento de sistema eletrônico de segurança + 4 técnicos externos de sistema eletrônico de segurança + 4 operadores de sistema eletrônico de segurança registrados na Polícia Federal + 2 veículos comuns ou motocicletas identificados e logotipados da empresa, e com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa, além de possuir instalações adequadas; (Art. 18).

 

  • As empresas de monitoramento podem ter serviços em outras UF sem ter inscrição ou sede nelas, desde que este serviço não envolva atividade externa;

 

  • Os empregados das empresas de monitoramento devem estar registrados na Polícia Federal, o que implica em que eles deveram ter o curso de formação correspondente, curso este que será ofertado através de uma Escola Profissional conforme consta no art. 32 do Decreto;

 

  • Prazo para registro: Considerando que o Decreto considera o prazo do Estatuto de Segurança Privada de 2024, temos que o prazo é de 3 anos contado do Estatuto, ou seja, o prazo na prática seria até Setembro/2027.

Escola de Formação de Profissional de Segurança

As escolas de Formação ganham um papel importantissimo, uma vez que a partir deste decreto tem um escopo maior de serviços que podem ser oferecidos, como na formação de profissionais da área de monitoramento, que até então não estavam regulados, confira abaixo os principais pontos:

  • As escolas devem ter instalações físicas adequadas especificado em ato normativo em separado da Polícia Federal, além de haver a permissão para que ela possa celebrar convênios com organização militar, policia, outra escola de formação ou clube de tiro para uso de seu estande de tiro, desde que com instrutores próprios e credenciados pela Polícia Federal, sendo vedado o uso de armas da propriedade conveniada; (Art. 17)

 

  • A Polícia Federal irá implementar um sistema nacional de avaliação da estrutura física e da qualidade de ensino/aprendizagem na formação dos profissionais de segurança privada em ato próprio;

 

  • No Artigo 30 e 32 constam a relação de cursos que podem ser oferecidos pelas Escolas de Formação, trazendo destaque ao art. 32 que tem agora a relação de cursos para profissionais de monitoramento, observando que as aulas ligadas a este curso deverão ser presenciais, ressalvados casos excepcionais (como pandemia, catástrofes naturais e etc);

 

  • A Polícia Federal tem ainda autonomia para prever novos cursos em atos próprios, e deverá definir itens como conteudo, carga horária e outros requisitos;

Transporte de Valores

Os pontos que destacamos no Decreto a respeito da atividade de Transporte de Valroes são:

  • Ter no mínimo 16 vigilantes com curso valido de transporte de numerarios, bens ou valores, mais a posse de 2 veículos especiais blindados com certificado de vistoria validos, garagem exclusiva para os veículos blindados, cofre para guarda de numerário, bens ou valores, alarme com comunicação com órgão policial próximo, sistema de comunicação próprio que permita a comunicação ininterrupta e imediata entre seus veículos e a sede da empresa em cada UF que estiver autorizada; (Artigos 12 e 13)

 

  • Nos locais em que for inviável o uso do veículo especial blindado, as empresas poderão solicitar a Policia Federal efetuar o transporte por via aérea, marítima ou fluvial, ou com uso de outros meios, respeitando a regra de ter no mínimo 2 vigilantes especialmente habilitados, e respeito as normas e regras do meio de transpote utilizado, e e comprovar que possuem contrato com outra empresa de transporte de valores quando não possuir autorização na UF em que necessitem transitar durante o transporte; (Artigos 12 e 13)

 

  • Vedação da locomoção de veículos espciais blindados entre 22h e 8h, exceto em casos em que dentro do projeto de segurança e avisado previamente a Polícia Federal, não haja pontos de apoio que permitam o pernoite; estiver em execiuução plano de reação diante de ameaça, iminência de ataque ou ataque; ocorrer caso fortuito ou força maior que impeça a conclusão da jornada, tais como, bloqueio de rodovia, catastrofe natural, defeito mecânico ou acidente,; ocorrer restrição do horário para acesso ao local de destino; (Artigos 12 e 13)

 

Escolta Armada

Os pontos que destacamos a respeito da atividade de Escolta Armada são:

  • Ter no mínimo 16 vigilantes com curso de escolta, comprovar posse de no mínimo 2 veículos, que estejam em perfeito estado, com 4 portas, e que possuam sistema de comunicação ininterrupta e imediata com a sede da empresa, identificados e padronizados com inscrições externas e logotipo (Art. 14)

 

  • Sempre que a operação de escolta armada necessitar passar por diferentes estados ou ultrapassar os limites da unidade federativa de origem, a empresa é obrigada a registrar o plano de viagem e o itinerário previamente junto ao sistema de controle da Polícia Federal. (Art. 14)

 

Segurança Pessoal

Os pontos que destacamos no Decreto a respeito dos requisitos específicos para Segurança Pessoal são:

  • Ter no mínimo 8 Vigilantes com curso de segurança pessoal, e posse de no mínimo um veículo comum com sistema de comunicação ininterrupta e imediata com a sede da empresa; (Art. 15)

 

  • Profissionalismo contra o “Bico”: O decreto aperta o cerco contra policiais que fazem segurança privada informal (o famoso “bico”). A atividade agora exige que tais profissionais estejam sob “contrato permanente” de trabalho, ou seja, proibe juridicamente a contratação de autônomos para tais serviços por diárias; (Artigos 14 e 15)

 

Serviços de Bombeiro Civil

O Decreto traz uma explicação do Artigo 10 da Lei 14.967 de 2024: A Lei falava sobre a empresa de segurança poder oferecer serviços ligados a bombeiro civil, e neste Decreto eles esclarecem que tais serviços não podem ser oferecidos de forma “autônoma” trazendo o entendimento que devem estar ligados a um serviço de segurança, não podendo ser oferecido “sozinho”;

 

Autonomia da Polícia Federal

Este Decreto traz algumas especificações, sendo que algumas delas na prática já tinham atos normativos da própria Polícia Federal, mas neste momento parece haver uma reorganização que começa pela Lei nº 14.967/2024 e continua no Decreto nº 13.012/2026 e o Decreto em diversos trechos reafirma “em ato normativo editado pela Polícia Federal” ou seja, reforça que além do que consta aqui neste Decreto, deve se ater também as normas editadas pela Polícia Federal.

 

Prazo para Adequação

O prazo para adequação segue o Estatuto de Segurança Privada, ou seja, o Estatuto foi aprovado em Setembro/2024 com prazo de 3 anos para adequação, se encerrando em Setembro/2027, então as normas contidas no Decreto seguem a mesma lógica, porém aqui se pode fazer uma crítica, o Decreto regulamentando tudo isso saiu quase 2 anos depois (1a, 9m) com um prazo de adequação de pouco mais de 1 ano e 3 meses, e o ponto crítico aqui é que uma série de detalhes ainda carecem de regulamentação escrita e operacional, por exemplo, se você tem uma empresa de Monitoramento, você dentro deste prazo de 1 ano e 3 meses terá que se adequar para fazer o registro, além de procurar os cursos para os funcionários, só que tem um problema, os cursos ainda não existem, pois acabaram de ser criados e ainda vão ter regulamentação específica da Polícia Federal, então pode ser que operacionalmente os cursos comecem a ser ofertados só daqui há alguns meses, então o prazo concedido na prática fica cada vez menor.

Multas em caso de descrumprimento

As penalidades administrativas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil para quem prestar serviços sem autorização. Materiais e armas de atividades clandestinas podem ser apreendidos e destruídos, além disso foi criado um mecanismo que permite suspender processos punitivos contra empresas regulares que cometeram falhas, desde que corrijam o erro e paguem as taxas, trazendo um pouco mais de racionalidade jurídica na relação com a PF.

Consulta a integra do Decreto que Regulamenta o Estatuto da Segurança Privada

A integra do Decreto está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm

Consulta a integra do Estatuto da Segurança Privada

A integra da Lei está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm

Consulte as normas da Polícia Federal sobre o segmento

O portal onde estão as normas da Polícia Federal está disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes

 

Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.

5/5 - (1 voto)

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Por: Felipe Telles – Rio de Janeiro – 08/06/2026  …
Cresta Posts Box by CP