Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 07/07/2026 – Rio de Janeiro
A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial do Município de 02/07/2026, a Lei nº 4.155, de 01 de julho de 2026, que institui garantias e adaptações no ambiente escolar para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas do município.
A norma foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e passa a valer imediatamente, já que o próprio texto prevê vigência a partir da data de publicação.
Índice
O que diz a nova Lei ?
De acordo com o Art. 1º, a lei dispõe sobre garantias de direitos e adaptação no ambiente escolar para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Niterói.
Para fins de aplicação da lei, o texto traz duas definições importantes:
- Criança com deficiência: aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Transtornos do neurodesenvolvimento: aqueles que afetam o desenvolvimento cognitivo, emocional, motor, social ou adaptativo, incluindo, entre outros, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia e Dispraxia, além de outras condições diagnosticadas por profissionais de saúde habilitados.
Alimentação Escolar Diferenciada
Um dos pontos centrais da lei é o direito de a criança levar para a escola alimento preparado em casa quando houver seletividade alimentar, alergias ou necessidades dietéticas específicas — desde que devidamente comprovadas por laudo médico ou relatório técnico multiprofissional (Art. 2º).
O parágrafo único do artigo estabelece que esse laudo ou relatório deve indicar o diagnóstico, descrever as necessidades alimentares específicas da criança e orientar, quando cabível, sobre restrições e cuidados necessários. A instituição de ensino pode estabelecer regras sanitárias razoáveis e não discriminatórias para o recebimento e acondicionamento do alimento, sem que isso impeça o exercício do direito, podendo ainda exigir termo de responsabilidade do responsável legal quanto ao preparo, acondicionamento, transporte e conservação do alimento.
Punições para escolas privadas em caso de descumprimento
A lei também estabelece um regime sancionatório para as instituições de ensino privadas que descumprirem suas disposições, aplicado mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa (Art. 4º). As penalidades previstas são:
- Advertência, na primeira infração;
- Multa de até 20 UFINIT (Unidade de Valor Fiscal do Município de Niterói), em caso de reincidência;
- Multa progressiva em caso de novas infrações, observados o limite e os critérios estabelecidos em regulamento.
Para a dosimetria da penalidade, deverão ser considerados, no mínimo, a gravidade da infração, a reincidência, a extensão do prejuízo causado e a quantidade de alunos potencialmente afetados, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser definidos em regulamento. Já a competência para instaurar, instruir e julgar o processo administrativo, assim como para arrecadar e destinar os valores de eventuais multas, será definida em regulamento próprio, podendo haver atuação integrada entre os órgãos municipais competentes.
O que muda na prática para escolas e famílias
Na prática, escolas públicas e privadas de Niterói passam a ter a obrigação legal de reconhecer e acomodar necessidades alimentares específicas de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, desde que a família apresente a documentação médica exigida. Para as escolas privadas, o descumprimento passa a ter consequência jurídica concreta, com possibilidade de multa.
A expectativa é que o Executivo municipal publique, em breve, o regulamento que vai detalhar os critérios para os laudos médicos, os procedimentos de fiscalização e as diretrizes de apoio às escolas da rede pública.
Consulte a legislação na íntegra
Consulte a íntegra desta nova lei no site: https://diariooficial.niteroi.rj.gov.br/ pesquisando pela data 02/07/2026 que é a data de publicação da lei no Diário Oficial.
Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal





