Niterói sanciona lei que garante direitos e adaptações escolares para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento

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Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 07/07/2026 – Rio de Janeiro

 

A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial do Município de 02/07/2026, a Lei nº 4.155, de 01 de julho de 2026, que institui garantias e adaptações no ambiente escolar para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas do município.

A norma foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e passa a valer imediatamente, já que o próprio texto prevê vigência a partir da data de publicação.

 

O que diz a nova Lei ?

De acordo com o Art. 1º, a lei dispõe sobre garantias de direitos e adaptação no ambiente escolar para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Niterói.

Para fins de aplicação da lei, o texto traz duas definições importantes:

  • Criança com deficiência: aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Transtornos do neurodesenvolvimento: aqueles que afetam o desenvolvimento cognitivo, emocional, motor, social ou adaptativo, incluindo, entre outros, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia e Dispraxia, além de outras condições diagnosticadas por profissionais de saúde habilitados.

Alimentação Escolar Diferenciada

Um dos pontos centrais da lei é o direito de a criança levar para a escola alimento preparado em casa quando houver seletividade alimentar, alergias ou necessidades dietéticas específicas — desde que devidamente comprovadas por laudo médico ou relatório técnico multiprofissional (Art. 2º).

O parágrafo único do artigo estabelece que esse laudo ou relatório deve indicar o diagnóstico, descrever as necessidades alimentares específicas da criança e orientar, quando cabível, sobre restrições e cuidados necessários. A instituição de ensino pode estabelecer regras sanitárias razoáveis e não discriminatórias para o recebimento e acondicionamento do alimento, sem que isso impeça o exercício do direito, podendo ainda exigir termo de responsabilidade do responsável legal quanto ao preparo, acondicionamento, transporte e conservação do alimento.

Punições para escolas privadas em caso de descumprimento

A lei também estabelece um regime sancionatório para as instituições de ensino privadas que descumprirem suas disposições, aplicado mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa (Art. 4º). As penalidades previstas são:

  • Advertência, na primeira infração;
  • Multa de até 20 UFINIT (Unidade de Valor Fiscal do Município de Niterói), em caso de reincidência;
  • Multa progressiva em caso de novas infrações, observados o limite e os critérios estabelecidos em regulamento.

Para a dosimetria da penalidade, deverão ser considerados, no mínimo, a gravidade da infração, a reincidência, a extensão do prejuízo causado e a quantidade de alunos potencialmente afetados, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser definidos em regulamento. Já a competência para instaurar, instruir e julgar o processo administrativo, assim como para arrecadar e destinar os valores de eventuais multas, será definida em regulamento próprio, podendo haver atuação integrada entre os órgãos municipais competentes.

O que muda na prática para escolas e famílias

Na prática, escolas públicas e privadas de Niterói passam a ter a obrigação legal de reconhecer e acomodar necessidades alimentares específicas de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, desde que a família apresente a documentação médica exigida. Para as escolas privadas, o descumprimento passa a ter consequência jurídica concreta, com possibilidade de multa.

A expectativa é que o Executivo municipal publique, em breve, o regulamento que vai detalhar os critérios para os laudos médicos, os procedimentos de fiscalização e as diretrizes de apoio às escolas da rede pública.

Consulte a legislação na íntegra

Consulte a íntegra desta nova lei no site: https://diariooficial.niteroi.rj.gov.br/ pesquisando pela data 02/07/2026 que é a data de publicação da lei no Diário Oficial.

 

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