Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 29/10/2026 – Rio de Janeiro
O Governo Federal anunciou o perdão de dívidas do MEI, e isso tem gerado uma série de dúvidas, nessa matéria vamos esclarecer com detalhes como funciona na prática, observando também o ato conjunto publicado ontem (28/10) pela Receita Federal e PGFN que traz detalhes sobre isso. O perdão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e, na maioria dos casos, você não precisa pedir nada.
A regra está na Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026. Mas atenção: o perdão não vale para tudo e tem uma condição importante. Explicamos abaixo, ponto por ponto.
Índice
O que é perdoado e o que não é
O DAS do MEI é um boleto só, mas dentro dele há três impostos diferentes. O perdão cobre apenas o INSS, que é a parte federal.
| Dentro do DAS-MEI | Quem cobra | Entra no perdão? |
|---|---|---|
| INSS (contribuição previdenciária) | Governo federal | Sim, com juros, multas e encargos |
| ICMS (comércio e indústria) | Estado | Não |
| ISS (prestação de serviços) | Prefeitura | Não |
Entra no perdão:
- INSS de DAS que venceu até 13/10/2026
- Dívida ainda na Receita Federal ou já na Dívida Ativa (PGFN)
- Dívida parcelada, negociada, protestada ou cobrada na Justiça
Fica de fora:
- ICMS e ISS, mesmo vindo no mesmo boleto
- DAS que venceu depois de 13/10/2026 (por exemplo, o de setembro/2026, que venceu em 20/10)
- Dívidas com bancos e financeiras
- Outros impostos federais que não sejam o INSS do MEI
- Valores que você já pagou: não há devolução
Preciso pedir o perdão?
Na maioria dos casos, não. Segundo a PGFN, o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação. A Receita Federal e a PGFN vão identificar e cancelar as dívidas por conta própria em 1º de janeiro de 2027.
| Sua situação | O que fazer |
|---|---|
| Tem DAS atrasado, sem processo na Justiça | Nada. O cancelamento é automático |
| Discute essa dívida em processo na Justiça | Desistir do processo e fazer um pedido comprovando a desistência |
| Tem bens penhorados ou dívida suspensa por decisão | Procurar seu contador ou advogado para confirmar o procedimento |
Quem tem processo precisa desistir apenas da parte ligada às dívidas perdoadas. Não haverá cobrança de honorários só por causa disso.
A condição para o perdão: pagar o DAS em dia por 6 meses
O perdão tem uma contrapartida. Quem continua MEI precisa pagar em dia o DAS dos 6 meses seguintes. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta inteira, descontado o que já foi pago.
- A regulamentação indica o período de janeiro a junho de 2027.
- O DAS vence todo dia 20.
- Nossa orientação: pague em dia todos os DAS a partir de agora, inclusive novembro e dezembro de 2026. Essas guias não são perdoadas e evitam qualquer dúvida sobre o prazo.
Se você já fechou o MEI ou virou microempresa, essa exigência não se aplica a você.
Tenho a dívida parcelada. Como fica?
O perdão vale também para dívidas parceladas ou negociadas, inclusive no Desenrola MEI da PGFN. O que já foi pago é descontado e o saldo restante é cancelado. Não há devolução das parcelas pagas.
| Tipo de parcelamento | O que acontece |
|---|---|
| Só com INSS do MEI vencido até 13/10/2026 | O parcelamento é cancelado automaticamente em 01/01/2027 |
| Misturado com outras dívidas (ICMS, ISS, outros débitos ou DAS vencido depois de 13/10/2026) | Não é cancelado por inteiro. Você pede a revisão do parcelamento |
Onde pedir a revisão do parcelamento misto:
- Dívida na Dívida Ativa: portal Regularize, da PGFN
- Dívida ainda na Receita: Portal de Serviços da Receita Federal
Devo parar de pagar as parcelas agora? Não. A dívida continua valendo até janeiro de 2027. Parar de pagar pode trazer cobrança, protesto e problemas com o Simples Nacional. Continue pagando até o cancelamento sair.
E se eu deixar de ser MEI?
- Vai fechar o MEI ou virar microempresa depois de 21/10/2026? Você não perde o perdão. A lei garante isso expressamente.
- Já fechou o MEI ou mudou de porte? Não precisa cumprir os 6 meses de DAS em dia, segundo a PGFN.
- Saiu do MEI antes de 21/10/2026? A lei não trata desse caso de forma expressa. Converse com seu contador antes de tomar qualquer decisão.
Dívidas do período em que a empresa já era microempresa (ME) não entram no perdão. Ele vale só para as dívidas da época de MEI.
O que fazer agora: passo a passo
- Confira suas dívidas. Use o Regularize (dívidas na Dívida Ativa) e o PGMEI, no Portal do Simples Nacional (DAS atrasado na Receita). Os dois usam login gov.br.
- Separe o que é INSS do que é ICMS ou ISS. Só o INSS será perdoado. O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados pelo estado e pela prefeitura.
- Pague em dia todos os DAS daqui para frente. É isso que garante o perdão.
- Se tiver parcelamento, continue pagando. Se ele misturar outras dívidas, peça a revisão no Regularize ou no Portal da Receita.
- Se tiver processo na Justiça, fale com seu advogado sobre a desistência exigida pela lei.
Cuidado com golpes. O perdão é gratuito e feito pelos canais oficiais da Receita e da PGFN. Ninguém precisa pagar taxa nem contratar intermediário para recebê-lo. Desconfie de mensagens, ligações ou links que cobrem para “liberar” o benefício.
Perguntas e respostas
1. O perdão já está valendo? A lei já foi publicada, mas as dívidas só serão canceladas em 1º de janeiro de 2027.
2. Preciso fazer algum pedido? Não, se você não tem processo na Justiça sobre essa dívida. O cancelamento é automático.
3. Todo o meu DAS atrasado será perdoado? Não. Só a parte do INSS. O ICMS e o ISS continuam devidos.
4. Meu DAS de setembro de 2026 entra? Não. Ele venceu em 20/10/2026, depois da data limite de 13/10/2026.
5. Já paguei minhas dívidas. Recebo o dinheiro de volta? Não. A lei proíbe devolução ou compensação de valores já pagos.
6. Tenho parcelamento. Posso parar de pagar? Não. A dívida continua valendo até janeiro de 2027. Continue pagando até o cancelamento.
7. Meu parcelamento foi cancelado por falta de pagamento. Ainda tenho direito? Sim. A lei inclui expressamente os parcelamentos rescindidos.
8. Aderi ao Desenrola MEI. Perco o perdão? Não. Dívidas negociadas em transação também entram no perdão.
9. O que acontece se eu atrasar um DAS em 2027? Você perde o perdão e a dívida antiga volta, descontado o que já pagou. Os parcelamentos cancelados não voltam.
10. Quero virar microempresa. Perco o perdão? Não, se a mudança ocorrer depois de 21/10/2026.
11. Como sei se tenho dívida? Consulte o Regularize (PGFN) e o PGMEI (Receita) com seu login gov.br, ou peça ao seu contador.
12. Preciso pagar alguém para conseguir o perdão? Não. É gratuito. Qualquer cobrança de taxa é golpe.
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026: art. 5º (perdão, alcance, desenquadramento, sem devolução e condição dos 6 meses), art. 6º (processos judiciais), art. 9º (regulamentação) e art. 10 (início dos efeitos)
- PGFN – Perguntas Frequentes: Perdão do MEI (atualizado em 28/10/2026)
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, publicada no DOU de 28/10/2026 (regulamentação; resumo)
Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal





