Carioca em Dia 2026: Entenda como negociar suas dívidas com a Prefeitura do Rio com até 80% de desconto

Captura De Tela 2026 11 03 080406 Carioca Em Dia - PV Assessoria Contábil | Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes!

Por: Felipe Alex dos Reis Telles – 03/11/2026 – Rio de Janeiro

 

A Prefeitura do Rio abriu mais uma rodada do Carioca em Dia, o programa para quem tem dívidas com o Município inscritas em dívida ativa. Quem aderir até 18 de dezembro de 2026 pode ter desconto de até 80% nos juros e nas multas, pagando à vista ou em até 12 parcelas. O programa foi criado pelo Decreto Rio nº 58.839 e regulamentado pelo Edital PGM nº 041, ambos de 27/10/2026 e publicados no Diário Oficial do Município de 28/10/2026.

O desconto não é sobre a dívida inteira, e quanto mais nova a dívida, menor o desconto. Explicamos abaixo, ponto por ponto, em linguagem simples.

O site oficial do programa é cariocaemdia.prefeitura.rio.

Primeiro: o que é “dívida ativa”?

Quando você deixa de pagar um imposto ou uma multa da Prefeitura, a dívida não vai direto para a Justiça. Primeiro ela é cobrada pela Secretaria de Fazenda ou pelo órgão que aplicou a multa. Se continuar sem pagamento, ela é inscrita em dívida ativa, e a cobrança passa para a Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A partir daí, a dívida pode ser protestada em cartório ou cobrada na Justiça (execução fiscal). O Carioca em Dia vale só para dívidas que já chegaram a essa fase (Decreto Rio nº 58.839/2026, art. 1º).

Se o seu IPTU deste ano está atrasado, mas ainda não foi inscrito em dívida ativa, ele não entra no programa.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

O programa vale para pessoas físicas e empresas, para dívidas de impostos e também para multas, estejam ou não sendo cobradas na Justiça (Decreto Rio nº 58.839/2026, art. 1º, parágrafo único).

Entra no programa (se já estiver em dívida ativa):

  • IPTU
  • ISS (exceto o ISS pago dentro do Simples Nacional, veja abaixo)
  • ITBI
  • Taxas municipais
  • Multas urbanísticas, ambientais, de posturas e do Procon Carioca, entre outras

Fica de fora:

  • Dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa
  • Dívidas que a Justiça já mandou atualizar pela taxa SELIC (Decreto, art. 2º; Edital, art. 2º, I)
  • Dívidas apuradas no Simples Nacional e as já beneficiadas por outra forma de negociação incompatível (Edital, art. 2º, II; Decreto, art. 9º)
  • Dívidas garantidas por depósito judicial acima de R$ 1 milhão ou cobradas em execução fiscal com embargos acima de R$ 500 mil. Esses casos não ficam sem saída: eles precisam de um pedido próprio, chamado transação individualizada (Decreto, art. 3º; Edital, art. 3º)

Sobre o Simples Nacional: a exclusão é da dívida apurada no Simples, não da empresa. Uma empresa do Simples que deve IPTU, ITBI ou uma multa da Prefeitura em dívida ativa pode, em princípio, incluir essas dívidas no programa.

Quanto é o desconto

O desconto depende de duas coisas: quando a dívida foi inscrita em dívida ativa e como você vai pagar. Quanto mais antiga a inscrição, maior o desconto.

Data de inscrição em dívida ativa À vista Até 6 parcelas Até 12 parcelas
Até 2018 80% 70% 60%
De 2019 a 2021 60% 50% 45%
De 2022 até a adesão 40% 35% 30%

Base legal: Decreto Rio nº 58.839/2026, art. 4º, caput e § 3º; Edital PGM nº 041/2026, art. 4º.

Três detalhes importantes:

  • O desconto é só sobre juros, multas e demais acréscimos. O valor original do imposto ou da multa não tem desconto nenhum (Decreto, art. 5º).
  • Vale a data da inscrição, não o ano do imposto. Um IPTU de 2015 que só foi inscrito em dívida ativa em 2020 fica na faixa de 2019 a 2021 (Decreto, art. 4º, § 1º; Edital, art. 5º).
  • Cada parcela tem que ser de pelo menos R$ 100,00 (Edital, art. 7º). Dívidas pequenas podem não comportar 12 parcelas.

Exemplo prático: “80% de desconto” não é pagar 20% da dívida

Esse é o erro mais comum. Veja um exemplo com uma dívida de IPTU inscrita em dívida ativa em 2017 (faixa “até 2018”):

  • Valor original do IPTU: R$ 1.000,00
  • Juros e multas acumulados: R$ 1.500,00
  • Total da dívida hoje: R$ 2.500,00
Forma de pagamento Desconto sobre juros e multas Valor do desconto Total a pagar
À vista 80% R$ 1.200,00 R$ 1.300,00
Até 6 parcelas 70% R$ 1.050,00 R$ 1.450,00 (6 x R$ 241,67)
Até 12 parcelas 60% R$ 900,00 R$ 1.600,00 (12 x R$ 133,33)

Repare que os R$ 1.000,00 do imposto original são pagos integralmente em todos os casos. O desconto de 80% caiu só sobre os R$ 1.500,00 de juros e multas.

Exemplo meramente ilustrativo. O valor exato, já com o desconto, aparece na guia emitida pela Prefeitura (Edital, art. 7º).

Regras que você precisa saber antes de aderir

1. A adesão só vale depois do pagamento. Emitir a guia não basta. A negociação só é confirmada quando você paga a guia à vista ou a primeira parcela até o vencimento. Antes disso, a cobrança continua normalmente (Decreto, art. 6º, caput e § 1º; Edital, art. 6º).

2. Atrasou mais de 60 dias, perdeu tudo. Se qualquer parcela ficar mais de 60 dias atrasada, o acordo é cancelado automaticamente, sem aviso. A dívida volta ao valor cheio, com todos os juros e multas, descontado só o que já foi pago. E não dá para aderir de novo depois de 18/12/2026 (Decreto, art. 6º, §§ 2º e 3º; Edital, arts. 6º e 10).

3. Aderir é reconhecer a dívida. Ao aderir, você confessa a dívida de forma definitiva e desiste de qualquer defesa ou processo que discuta aqueles débitos, na Prefeitura ou na Justiça (Decreto, art. 7º; Edital, art. 9º, I e II). Se você acha que a cobrança está errada, converse com seu contador ou advogado antes de aderir.

4. Custas e honorários. Quem tem processo na Justiça arca com as custas do processo que será encerrado. Os honorários dos advogados da Prefeitura são reduzidos na mesma proporção do desconto (Edital, art. 9º, III).

5. Bens penhorados continuam penhorados até o fim. No parcelamento, penhoras e garantias ficam mantidas até a última parcela. Depósitos judiciais só podem ser levantados depois da quitação total (Decreto, art. 3º, §§ 2º e 3º; Edital, art. 11).

6. Bem penhorado indo a leilão: só à vista. Se a Prefeitura já começou o procedimento de leilão do bem penhorado, a adesão só pode ser à vista, e a comissão do leiloeiro fica por conta do devedor (Decreto, art. 3º, § 1º; Edital, art. 3º, parágrafo único).

7. Não há devolução. Quem já pagou a dívida antes do programa não recebe nada de volta, nem pode compensar com outros débitos (Edital, art. 12).

O que fazer agora: passo a passo

  1. Descubra se você tem dívida ativa. Acesse o portal carioca.rio com seu login de acesso ou vá a um posto de atendimento da Dívida Ativa da PGM. Você também pode pedir ao seu contador.
  2. Veja a data de inscrição de cada dívida. É ela que define a faixa de desconto.
  3. Escolha a forma de pagamento. À vista dá o maior desconto. Parcelar só compensa se você tiver certeza de que vai conseguir pagar todas as parcelas em dia.
  4. Emita a guia pelo portal ou no posto de atendimento. A guia já sai com o desconto calculado (Edital, art. 7º). O passo a passo oficial está em cariocaemdia.prefeitura.rio/passo-a-passo.html.
  5. Pague a guia (ou a 1ª parcela) até o vencimento. Só assim a adesão vale.
  6. Programe as próximas parcelas. Nenhuma pode passar de 60 dias de atraso.

O prazo para aderir vai de 28/10/2026 a 18/12/2026 (Edital, art. 8º). Não deixe para a última semana: a adesão só se completa com o pagamento da guia.

Postos de atendimento presencial da PGM (segunda a sexta-feira), conforme o site oficial:

Posto Endereço Horário
Edifício-sede da PGM Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro 9h às 16h
Cidade Nova Av. Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo 9h às 16h
Fórum Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, Centro 11h às 18h
Barra da Tijuca Av. das Américas, 700, bloco 6B, térreo (Città Office Mall) 9h às 16h
Madureira Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6 9h às 16h
Campo Grande Estrada do Mendanha, 555, 2º piso, sala 282 (West Shopping) 10h às 18h

Quem for representado por outra pessoa precisa de procuração com poderes específicos para a adesão (Edital, art. 8º).

Cuidado com golpes. A adesão é gratuita e feita só pelos canais oficiais da Prefeitura. Desconfie de mensagens, ligações ou links que prometam “descontos extras” ou cobrem taxa para “liberar” o benefício.

Perguntas e respostas

1. Meu IPTU deste ano está atrasado. Posso usar o programa? Só se ele já tiver sido inscrito em dívida ativa. Dívida apenas atrasada, ainda não inscrita, não entra (Decreto, art. 1º).

2. O desconto de 80% vale para a dívida toda? Não. Vale só para juros, multas e acréscimos. O valor original do imposto ou da multa é pago integralmente (Decreto, art. 5º).

3. Minha dívida é de 2016, mas tenho só 40% de desconto. Por quê? Porque o que conta é a data em que a dívida foi inscrita em dívida ativa, não o ano do imposto. Se a inscrição foi a partir de 2022, a faixa é de 40% (Decreto, art. 4º, § 1º).

4. Posso parcelar em mais de 12 vezes? Não. O limite é de 12 parcelas mensais, cada uma de no mínimo R$ 100,00 (Edital, arts. 4º e 7º).

5. Emiti a guia. Já estou no programa? Ainda não. A adesão só vale depois que a guia à vista ou a primeira parcela for paga até o vencimento (Decreto, art. 6º).

6. Se eu atrasar uma parcela, perco tudo? Só se o atraso passar de 60 dias. Aí o acordo é cancelado sem aviso, e a dívida volta ao valor cheio, descontado o que você já pagou (Decreto, art. 6º, §§ 2º e 3º).

7. Minha dívida já está sendo cobrada na Justiça. Posso aderir? Sim, dívidas ajuizadas também entram. Você terá que desistir de eventuais defesas e pagar as custas do processo. Os honorários são reduzidos na proporção do desconto (Decreto, art. 1º, parágrafo único; Edital, art. 9º).

8. Acho que a cobrança está errada. Posso aderir e continuar discutindo? Não. Aderir significa confessar a dívida e desistir de qualquer discussão sobre ela (Decreto, art. 7º). Avalie com seu contador ou advogado antes.

9. Minha empresa é do Simples Nacional. Posso aderir? Depende da dívida. O que fica de fora são os débitos apurados no Simples (como o ISS que vai no DAS). IPTU, ITBI, taxas e multas da Prefeitura em dívida ativa podem entrar (Edital, art. 2º, II).

10. Tenho um imóvel penhorado. Ele é liberado quando eu aderir? No parcelamento, não. A penhora continua até a última parcela ser paga (Decreto, art. 3º, § 2º). Se o bem já estiver em procedimento de leilão, a adesão só pode ser à vista (Decreto, art. 3º, § 1º).

11. Já paguei minha dívida antes do programa. Recebo a diferença? Não. O programa não devolve nem compensa valores pagos antes da adesão (Edital, art. 12).

12. Até quando posso aderir? Até 18/12/2026. Depois disso, não há nova adesão, nem para quem perdeu o acordo por atraso (Edital, art. 8º; Decreto, art. 6º, § 2º).

13. Preciso pagar alguém para aderir? Não. A adesão é gratuita, pelo carioca.rio ou nos postos da PGM. Se preferir, seu contador pode fazer o levantamento das dívidas e a simulação por você.

 

Pv Contabilidade profissional sem deixar de ser pessoal

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Por: Felipe Alex dos Reis Telles - 29/10/2026 - Rio…
Cresta Posts Box by CP