Por: Felipe Alex dos Reis Telles – Rio de Janeiro – 10/08/2026
Foi publicada no dia 04/08/2026, no Diário Oficial da União (Edição 145-A, Seção 1 – Extra A), a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, que disciplina os procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada, dos profissionais de segurança privada e dos planos de segurança dos estabelecimentos das instituições financeiras.
É a norma que estávamos esperando desde a publicação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e, mais recentemente, do Decreto nº 13.012/2026. Como comentamos na matéria do Decreto, o texto do Governo Federal deixava em vários pontos “a cargo de ato normativo editado pela Polícia Federal” a operacionalização das regras — e é exatamente esse ato que acaba de sair, com 213 artigos e 83 páginas de detalhamento.
Duas informações importantes antes de entrarmos no conteúdo: a IN entrou em vigor na data da publicação (art. 213) e revogou as Portarias DG/PF nº 18.045/2023, 18.974/2024, 18.988/2024 e 19.037/2025 (art. 212). Ou seja, rotinas internas, checklists e modelos de documentos construídos com base nas portarias antigas precisam ser refeitos.
Acompanhe abaixo os principais pontos que a Instrução Normativa trouxe, separados por área:
Índice
Novidades por área
Separamos abaixo as mudanças e detalhes trazidos pelo Decreto separando por área para maior organização e entendimento do leitor.
Vigilância Patrimonial e Segurança em Eventos e Segurança Desarmada
Os pontos que destacamos na IN a respeito da Vigilância Patrimonial são:
- A empresa autorizada para vigilância patrimonial pode prestar, sem precisar pedir novo serviço, segurança de eventos em espaços de uso comum do povo, segurança em transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos, segurança perimetral em muralhas e guaritas, segurança em unidades de conservação e controle de acesso em portos e aeroportos; (Art. 26, § 1º);
- Para quem atua exclusivamente sem arma de fogo, o alvará sai para “vigilância patrimonial desarmada” e “segurança de eventos”, e o número mínimo de vigilantes cai pela metade (de 16 para 8); (Art. 26, § 2º e Art. 19, § 12)
- A atuação em área pública contígua ao imóvel vigiado (calçadas, recuos, vias de acesso, estacionamentos adjacentes) passa a ser possível, mas depende de projeto de segurança assinado por gestor de segurança privada com registro válido e aprovado pela DELESP ou UCV, contendo croqui ou imagem georreferenciada, procedimentos operacionais, escala e cópia do instrumento firmado com o ente público responsável pela área; (Art. 132)
- Eventos: a comunicação à Polícia Federal passa a ser feita por sistema informatizado, com antecedência mínima de um dia útil completo, informando contratante, período, público estimado e a relação nominal dos profissionais que vão atuar. Acima de mil pessoas, é obrigatório o projeto de segurança elaborado por gestor, com análise de risco, planta baixa, plano de contingência e evacuação, monitoramento por imagens com guarda mínima de sete dias e atendimento pré-hospitalar, quando exigido; (Art. 161)
- Um ponto novo e bem prático: a IN fixa o parâmetro de dimensionamento de um vigilante para cada 250 pessoas do público estimado, podendo chegar a um para cada 50 em cenários de risco aumentado (período noturno, consumo de álcool, público em pé, alta densidade), ou ser reduzido mediante justificativa técnica aprovada pela PF. E atenção: se o público estimado informado ficar abaixo de mil pessoas, mas o público efetivamente presente ultrapassar esse número sem projeto de segurança, a empresa comete infração administrativa; (Art. 161, §§ 5º e 6º)
- Serviços em dutos, linhas de transmissão e linhas férreas passam a exigir projeto de segurança específico aprovado, com mapeamento do trajeto, base operacional na UF onde o serviço se inicia e guarda de registros por seis meses; (Art. 136)
- Cães: seguem permitidos, com adestramento comprovado, peitoral identificando a empresa e vigilante habilitado para condução, sendo vedado o uso em local com atendimento externo ou em estabelecimento financeiro dentro do horário de atendimento ao público. A IN esclarece também que cão de guarda sem vigilância humana, por iniciativa do proprietário, não é atividade de segurança privada; (Arts. 13 a 17)
Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada
Esse é o segmento que mais recebeu regras novas, e era o mais aguardado. Como comentamos nas matérias anteriores, as empresas de monitoramento viveram anos em um “limbo” regulatório: o Estatuto trouxe elas para dentro, o Decreto começou a detalhar e agora a Instrução Normativa diz, na prática, o que a Polícia Federal vai exigir. Destacamos:
- Autorização de funcionamento com alvará publicado no DOU, precedida de aprovação dos atos constitutivos, certificado de segurança após vistoria e recolhimento das taxas correspondentes; (Arts. 5º, 21, 24 e 26)
- Efetivo mínimo, a ser comprovado em até sessenta dias após a publicação do alvará: dois supervisores de monitoramento, quatro operadores de sistema eletrônico de segurança e quatro técnicos externos (estes últimos apenas se houver serviço próprio de inspeção técnica externa), todos com registro na PF e curso de formação válido. Os veículos — dois automóveis comuns ou duas motocicletas identificados — também só são exigidos se houver inspeção externa; (Art. 21, § 2º e inciso X)
- Idade mínima dos sócios ou proprietários de 21 anos, contra 25 anos exigidos nos demais tipos de prestador; (Art. 21, § 8º)
- Central de monitoramento com especificação técnica: alimentação elétrica ininterrupta, sistema redundante de comunicação de dados, registro e armazenamento de eventos e suporte técnico apto a atuar de forma contínua durante todo o período de funcionamento; (Art. 6º, XII)
- A empresa de monitoramento é a única dispensada da exigência de exclusividade das instalações físicas, o que na prática autoriza a operação em prédio compartilhado ou condomínio comercial; (Art. 6º, I)
- Imagens e dados: alarme e CFTV interno e externo com resolução mínima de 1280×720, WDR quando a câmera estiver contra a luz e armazenamento em tempo real por, no mínimo, sessenta dias; os sistemas de monitoramento remoto devem ser auditáveis, com controle de acesso, cópias de segurança e retenção mínima de sete dias, além de observância expressa da legislação de proteção de dados; (Arts. 21, §§ 3º a 6º, e 142)
- Vistoria remota na renovação: exclusivamente para as empresas de monitoramento, a Polícia Federal admite realizar a vistoria das instalações por solução eletrônica com comunicação audiovisual em tempo real, inclusive com testes operacionais e entrevistas. Somando com o Decreto, que fixou o ciclo de vistoria dessas empresas em cinco anos (contra dois anos das demais), o custo regulatório de manutenção ficou bem mais leve; (Art. 28, §§ 3º e 4º, e art. 19 do Decreto)
- Vedações: a central destina-se exclusivamente ao monitoramento e ao rastreamento contratados, sendo vedado à empresa executar vigilância patrimonial, transporte ou escolta de numerário, bens ou valores e gerenciamento de riscos. Também é vedado empregar vigilante ou vigilante supervisor em instalação, manutenção, inspeção e atendimento de acionamentos de alarme — infração punível com multa de R$ 10 mil a R$ 15 mil; (Arts. 142, §§ 3º e 4º, e 181, XXVII)
- Terceirização e franquia com regra expressa: a empresa pode terceirizar parcialmente ou atuar como terceirizada, inclusive em rede franqueada, desde que exclusivamente entre empresas igualmente autorizadas pela PF, com CNPJ próprio, contrato ou instrumento de franquia formal e registro das atividades no sistema informatizado. A franqueada pode usar a marca e o nome fantasia da rede — exceção à vedação geral de nome fantasia —, mas o CNPJ de quem efetivamente presta o serviço tem de ser identificado ao cliente e à Polícia Federal; (Arts. 5º, § 2º, I, e 144)
- Identidade visual: fachada e veículos devem trazer o elemento distintivo do nome empresarial e a inscrição “monitoramento eletrônico”, com altura mínima de 10 cm na fachada e 6,5 cm na traseira dos veículos, sendo opcional a inscrição “rastreamento de valores”; (Art. 21, § 7º)
- Nome empresarial: a análise de identidade passa a ser nacional, mas segregada por tipo de prestador (empresa de segurança, escola de formação e empresa de monitoramento), sendo admitida a coincidência do elemento distintivo entre tipos distintos, desde que o nome identifique claramente o serviço; (Art. 5º, §§ 5º a 8º)
- Ponto de apoio: pode ser utilizado como apoio logístico ao técnico externo durante a inspeção técnica, sendo vedada a instalação de central de monitoramento no local; (Art. 39, § 6º)
- Por fim, uma informação que resolve muita dúvida de quem tem estrutura própria: o monitoramento e o rastreamento realizados por empresa ou condomínio em proveito exclusivo do próprio patrimônio e pessoal não caracterizam serviço orgânico de segurança privada e independem de autorização da PF; (Art. 44, § 2º)
Escola de Formação de Profissional de Segurança
As escolas seguem sendo a peça central do sistema, agora também para os cursos dos profissionais de monitoramento. Os principais pontos:
- Estrutura mínima: três salas de aula e uma sala de instrutores, capacidade para formação simultânea de cem profissionais por turno, limite de sessenta alunos por sala, estande de tiro próprio ou por convênio e local adequado para treinamento físico e defesa pessoal; (Arts. 6º, IX a XI, e 20)
- O estande de tiro conveniado deve estar no mesmo município da escola ou em município limítrofe, na mesma circunscrição e em raio de até 50 km da sede — mesma regra vale para academias e centros de treinamento de defesa pessoal; (Art. 20, §§ 6º a 8º, e art. 109)
- Turmas e matrículas exclusivamente via sistema informatizado, criadas até o último dia útil anterior ao início do curso, com inclusão de certidões, atestados de aptidão física, mental e psicológica (90 dias para os dois primeiros e um ano para o psicológico) e documentos de escolaridade; (Arts. 113 e 114)
- Cursos válidos por dois anos. Decorridos dez anos do vencimento do último curso homologado, o profissional terá de fazer novo curso de formação, ficando vedada a matrícula em atualização ou aperfeiçoamento; (Art. 111, §§ 2º e 7º)
- Aulas presenciais como regra, com autorização de aulas teóricas a distância apenas em situações excepcionais. As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro devem ser gravadas em áudio e vídeo, e o link de acesso disponibilizado à DELESP ou UCV em até um dia útil, para fiscalização remota; (Art. 111, §§ 9º a 11, e art. 123)
- Homologação em até trinta dias pela DELESP ou UCV, com possibilidade de rejeição individual de alunos com pendência sanável em cinco dias úteis, e rejeição definitiva de turmas ministradas por instrutor não credenciado, em local sem certificado de segurança ou criadas com data retroativa sem justificativa; (Art. 116)
- Instrutores credenciados por cinco anos, renováveis, com o credenciamento habilitando a ministrar a disciplina em qualquer escola do país — e fica vedado o credenciamento de policiais federais como instrutores; (Art. 120)
- Sistema nacional de avaliação da estrutura física, da qualidade do ensino e da aprendizagem: obter média insuficiente é infração punível com multa de R$ 10 mil a R$ 15 mil e, no segundo ano consecutivo, é hipótese de cancelamento da autorização de funcionamento. Os critérios virão em ato normativo próprio do coordenador-geral; (Arts. 110, 181, XXXIX, e 182, IX)
- Cursos correlatos continuam permitidos, inclusive a distância e com simulador de tiro, mas sem emissão de certificado pela PF, sem uso de armas e munições da escola ou de empresas de segurança e sem aproveitamento de carga horária nos cursos oficiais; (Art. 124)
Transporte de Valores
Os pontos que destacamos a respeito da atividade de Transporte de Valores são:
- Guarnição de quatro vigilantes por veículo especial blindado, incluído o condutor, todos com curso de aperfeiçoamento válido, e execução do serviço iniciada obrigatoriamente na UF em que a empresa possua autorização; (Art. 137)
- Projeto de segurança por operação, elaborado por gestor de segurança privada com registro válido, no qual serão definidos os limites máximos dos valores transportados, com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança, contendo itinerário, análise de risco, plano de contingência e identificação dos veículos e vigilantes. Esses limites devem ser revisados periodicamente e sempre que houver mudança no cenário de risco; (Art. 138)
- Certificado de vistoria do veículo especial blindado com validade de dois anos, renovação requerida até trinta dias antes do vencimento e possibilidade de vistoria remota na renovação quando for inviável ou demasiadamente oneroso o deslocamento da equipe policial; (Arts. 74 e 75)
- A IN detalha as especificações técnicas dos carros-fortes: blindagem opaca nível III na cabine e no compartimento da equipe, blindagem transparente nível III no para-brisa e visores, escotilha com no mínimo quatro seteiras, fechadura randômica no cofre, ar-condicionado, comunicação permanente com a base e para-choques sem dispositivos que facilitem o atrelamento; (Arts. 77 a 93)
- Também está prevista a utilização de conjunto articulado com semirreboque para cargas de alto valor agregado, com desatrelamento remoto da quinta-roda, monitoramento por posicionamento e seteiras alcançando a traseira do veículo; (Art. 79)
- Deslocamento entre UFs exige comunicação, com pelo menos um dia útil de antecedência, às unidades da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e às Secretarias de Segurança Pública; (Art. 137, § 5º)
- A fiscalização passa a olhar expressamente o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998) nas empresas de transporte de valores; (Art. 168, II)
Escolta Armada
Os pontos que destacamos a respeito da atividade de Escolta Armada são:
- Guarnição de quatro vigilantes por veículo, já incluído o condutor, todos com curso de aperfeiçoamento em escolta, e serviço iniciado obrigatoriamente na UF de autorização; (Art. 139)
- O serviço pode ser apoiado por outros veículos, desde que autorizados pela DELESP ou UCV da circunscrição onde se inicia a operação, mediante comunicação prévia de pelo menos um dia útil; (Art. 139, § 5º)
- Trânsito por outras unidades da Federação exige comunicação prévia à PF, à PRF e às Secretarias de Segurança Pública, e a empresa pode elaborar projeto de segurança com identificação da carga, trajeto, pontos de parada e plano de contingência; (Art. 139, §§ 6º e 7º)
Segurança Pessoal
Os pontos que destacamos a respeito dos requisitos específicos para Segurança Pessoal são:
- Oito vigilantes com curso de aperfeiçoamento válido em segurança pessoal e um veículo comum de quatro portas, dispensada a caracterização do veículo e do uniforme; (Arts. 19, § 3º, IV, e 140)
- É permitido utilizar veículo pertencente à pessoa protegida, desde que o controle operacional do veículo seja exercido pela empresa de segurança privada; (Art. 140, § 3º)
- Durante a atividade, o vigilante deve portar, para apresentação sempre que requisitado: comprovação do vínculo contratual com a empresa, documento de identificação profissional válido, Certificado de Registro de Arma de Fogo e extrato do contrato firmado com a pessoa protegida — sem necessidade de exibir as cláusulas comerciais; (Art. 140, § 7º)
- Em transporte aéreo é vedado o embarque do vigilante portando armas de fogo e de menor potencial ofensivo, que devem ser despachadas conforme normas do operador e da ANAC; (Art. 140, § 6º)
Gerenciamento de Riscos
- Efetivo mínimo de dois gestores de segurança privada, dois supervisores de monitoramento, quatro operadores e quatro técnicos externos (se houver inspeção técnica externa própria), a ser comprovado em até sessenta dias do alvará; (Art. 19, § 3º, V)
- A execução do serviço depende de projeto de segurança elaborado por gestor com registro válido, com avaliação prévia de riscos, definição de itinerários e rotas, preparação dos motoristas, comunicação segura, monitoramento remoto contínuo, registro de ocorrências e análise pós-operação; (Art. 141)
- A prestação restringe-se ao planejamento e ao monitoramento remoto: é vedado executar vigilância patrimonial, segurança pessoal, transporte ou escolta, salvo se a mesma empresa também tiver autorização para esses serviços. E a gerenciadora deve zelar para que o cliente, embarcador ou transportadora contrate apenas empresas autorizadas, sob pena de infração administrativa; (Art. 141, §§ 2º e 3º)
- A empresa de transporte de valores, por sua vez, pode fazer o gerenciamento de riscos da própria operação para a qual foi contratada, sem adicionar novo serviço, desde que não comercialize o gerenciamento de forma autônoma; (Art. 26, § 3º)
Serviço Orgânico de Segurança (Empresas e Condomínios)
- A autorização de serviço orgânico para condomínios edilícios limita-se à vigilância patrimonial e à segurança pessoal; empresas podem obter também transporte, escolta e gerenciamento de riscos, sempre em proveito próprio; (Art. 44)
- O efetivo exigido corresponde à metade do previsto para as empresas especializadas, assim como a metade dos veículos, limitado ao mínimo de um veículo, com comprovação em até sessenta dias do alvará; (Art. 43, § 1º)
- Os responsáveis pelo setor de segurança devem ter idade mínima de 25 anos, e alterações de nome, quadro societário, endereço ou responsável precisam ser comunicadas previamente à DELESP ou UCV; (Arts. 43, § 2º, e 45)
Profissionais de Segurança Privada: registros e carteiras
- A IN organiza os documentos de identificação profissional emitidos eletronicamente pela PF: CNV (vigilante), CNVS (vigilante supervisor), CNG (gestor), CNO (operador de sistema eletrônico), CNT (técnico externo) e CNSM (supervisor de monitoramento), todos com validade de dois anos, contada da homologação do curso de formação; (Arts. 126 e 128)
- O requerimento pode ser feito pela empresa contratante, pela escola de formação ou por entidade sindical cadastrada, e, se o profissional contratado não tiver documento válido, cabe à empresa requerer a emissão às suas expensas em até cinco dias úteis da contratação; (Art. 127)
- Para o gestor de segurança privada, há três caminhos: curso superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada com carga mínima de 1.600 horas; curso superior somado a pós-graduação na área com no mínimo 360 horas; ou curso superior somado a curso de complementação em escola autorizada, comprovando cinco anos de experiência na data de entrada em vigor do Estatuto; (Art. 125, I)
- A cassação do registro passa a ter fluxo detalhado, com suspensão cautelar, defesa em dez dias úteis e recurso ao delegado regional executivo. Entre as hipóteses estão a condenação por crime doloso, a atuação reiterada em serviço clandestino, a perda de aptidão mental ou psicológica, a prática ou incitação à discriminação e o exercício da função com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância; (Arts. 130 e 131)
Fiscalização e Segurança Privada Clandestina
As DELESPs e UCVs realizarão, ao menos uma vez por ano, operação nacional de fiscalização e repressão à clandestinidade, sem prejuízo de ações de ofício ou por denúncia; (Art. 174). A IN define de forma clara o que é serviço clandestino e, em ponto que merece atenção, estabelece que a realização de rondas ou vigilância em vias públicas, motorizada ou não, armada ou desarmada, por pessoa física ou jurídica, configura segurança privada clandestina, salvo as hipóteses previstas na legislação; (Art. 175).
- O auto de encerramento é autoexecutável: a atividade deve cessar imediatamente a partir da lavratura, sob pena de crime de desobediência, e o trâmite do processo administrativo não funciona como autorização temporária; (Art. 176)
- Transitada em julgado a decisão, a PF oficiará Junta Comercial, Receita Federal, administrações tributárias estadual e municipal, Procuradoria Regional do Trabalho e Secretaria de Segurança Pública — e ao Tribunal de Contas, quando a contratação clandestina tiver sido feita por órgão público; (Art. 177, § 2º)
Prazo para Adequação
O prazo para adequação segue o Estatuto de Segurança Privada, ou seja, o Estatuto foi aprovado em Setembro/2024 com prazo de 3 anos para adequação, se encerrando em Setembro/2027, então as normas contidas no Decreto seguem a mesma lógica, porém aqui se pode fazer uma crítica, o Decreto regulamentando tudo isso saiu quase 2 anos depois (1a, 9m) com um prazo de adequação de pouco mais de 1 ano e 3 meses, e o ponto crítico aqui é que uma série de detalhes ainda carecem de regulamentação escrita e operacional, por exemplo, se você tem uma empresa de Monitoramento, você dentro deste prazo de 1 ano e 3 meses terá que se adequar para fazer o registro, além de procurar os cursos para os funcionários, só que tem um problema, os cursos ainda não existem, pois acabaram de ser criados e ainda vão ter regulamentação específica da Polícia Federal, então pode ser que operacionalmente os cursos comecem a ser ofertados só daqui há alguns meses, então o prazo concedido na prática fica cada vez menor.
Multas em caso de descrumprimento
As penalidades administrativas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil para quem prestar serviços sem autorização. Materiais e armas de atividades clandestinas podem ser apreendidos e destruídos, além disso foi criado um mecanismo que permite suspender processos punitivos contra empresas regulares que cometeram falhas, desde que corrijam o erro e paguem as taxas, trazendo um pouco mais de racionalidade jurídica na relação com a PF.
Consulta a integra da Instrução Normativa DG/PF nº 340/26
A integra do Decreto está disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-dg/pf-n-340-de-31-de-julho-de-2026-723265818
Consulta a integra do Decreto que Regulamenta o Estatuto da Segurança Privada
A integra do Decreto está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm
Consulta a integra do Estatuto da Segurança Privada
A integra da Lei está disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm
Consulte as normas da Polícia Federal sobre o segmento
O portal onde estão as normas da Polícia Federal está disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes
Pv Contabilidade, profissional sem deixar de ser pessoal.




